O Sindjus informa que o Juíz da 22ª Vara Federal proferiu decisão no sentido de que as execuções referentes aos 13,23% sejam individualizadas.
O desmembramento determinado refere-se à continuação do cumprimento de sentença e que os autos sejam posteriormente, em fase de pagamento, incluídos no sistema SIREA para expedição de precatórios e RPV's.
Dessa forma, para facilitar o trâmite processual e caso o(a) senhor(a) entenda necessário, o Sindjus está disponibilizando em sua área exclusiva a Declaração de Hipossuficiência, a fim de que seja solicitada a gratuidade de justiça.:
Para viabilizar o desmembramento da execução, o filiado deve obedecer a seguinte ordem:
OBSERVAÇÕES QUE ELIMINA/EXCLUI SEU E-MAIL DO PROCESSO DE RECEBIMENTO: