out 6, 2020
O presidente do TRE-RO, Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, por meio da decisão 168/2020, proferida no processo SEI TRE-RO n. 0001801-88.2020.6.22.8000, atendeu ao pleito do Sindjus-DF no sentido de promover a dispensa, de forma excepcional, em razão da pandemia de Covid-19, dos requisitos necessários para o recebimento da Gratificação de Atividade de Segurança para os agentes de segurança, bem como para promoção funcional, avaliação de estágio probatório e exercício de cargo ou função de natureza gerencial.
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Em seu processo administrativo, o Sindjus-DF argumentou que os servidores que recebem GAS estão impossibilitados de participar do Programa de Reciclagem Anual.
confira trecho da decisão:
“considero cumprida por todos os servidores agentes de segurança deste TRE-RO, em caráter temporário e excepcional, neste ano de 2020, a carga horária de cursos obrigatórios relacionada aos requisitos para recebimento da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, promoção funcional, avaliação de estágio probatório e exercício de cargo ou função de natureza gerencial, quando se tratar de evento necessariamente presencial, sem prejuízo da continuidade das capacitações e demais eventos que possam ser eventualmente realizados a distância”.
Para o coordenador-geral do Sindjus-DF, Costa Neto, “o Sindjus-DF, que também representa os colegas da Justiça Eleitoral de Rondônia, preocupa-se com a vida e com a saúde de cada um de seus filiados, dando total atenção à essa causa. A decisão do TRE-RO é muito positiva e deve inspirar outros órgãos, pois trata-se de um posicionamento de humanidade perante as limitações trazidas pela pandemia de coronavírus. Os servidores não podem ser prejudicados por conta de um evento de força maior, tampouco desrespeitarem as normas das autoridades sanitárias, colocando a si mesmos e, ao mesmo tempo, outras pessoas em risco. O momento é de defesa da vida e de atenção, de cuidado, de zelo. Vamos todos fazer a nossa parte para conter essa crise sanitária”