out 29, 2008
Foram publicadas oficialmente as regulamentações do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos órgãos de primeiro e segundo grau da Justiça Federal instituindo o novo prazo de licença-maternidade, que agora será de 180 dias.
De acordo com a Portaria publicada pelo STJ todas as servidoras gestantes têm o direito de gozar do novo prazo de licença-maternidade. “Art. 2º O prazo da licença-maternidade de que trata esta Portaria será aplicada às servidoras ocupantes de cargos efetivos, servidoras ocupantes de função comissionada ou cargos em comissão, inclusive sem vínculo efetivo”.
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Até agora o TSE, TJDFT, MPU, STJ, STM, JF, TRF e o CJF já adotaram o novo prazo de licença-maternidade, aos poucos todos os órgãos estão aderindo a essa licença que trará mais saúde e tranqüilidade para as famílias brasileiras.