nov 4, 2008
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho instituiu o novo prazo de licença-maternidade. O ato publicado na última quarta-feira (29) apresenta a resolução do órgão, que agora garante 180 dias de licença-maternidade às servidoras gestantes.
“Art 1ª É garantido às magistradas e às servidoras da Justiça do Trabalho o direito à prorrogar por 60 dias o período de licença-maternidade”. O ato obedece ao prazo estabelecido pela Lei 11.770, de 9 de setembro de 2008.
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O Sindjus continua na luta para garantir os direitos das servidoras gestantes, os primeiros seis meses de vida são muito importantes para os bebês, a fase de amamentação também beneficia mãe e filho. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho se uniu ao TSE, TJDFT, MPU, STJ, STM, JF, TRF e o CJF, que já instituíram a Lei 11.770.