dez 15, 2008
A criação de duas novas alíquotas na tabela de Imposto de Renda foi um passo acertado do governo, no sentido de estimular o consumo e priorizar o desenvolvimento. É impossível manter o poder de compra e um nível satisfatório de qualidade de vida com uma carga tributária tão alta. É importante salientar que os assalariados sujeitos ao IR na fonte representam cerca de metade dos trabalhadores brasileiros, cujos servidores públicos tem colaboração fundamental.
Teoricamente, como o Imposto de Renda é aplicado de forma progressiva, as mudanças beneficiam todos os trabalhadores, independentemente do faixa salarial. O que muda é o grau de impacto das medidas. Assim, um trabalhador que ganha salário bruto de R$ 2 mil, desconta hoje R$ 94,08 de Imposto de Renda na fonte e pela nova tabela, passará a pagar R$ 42,45, ou 54,87% menos. Já para um salário bruto de R$ 3 mil, o IR retido na fonte passa de R$ 276,18 para R$ 181,30 (redução de 34,35%). No caso de uma pessoa que ganhe R$ 5 mil, o desconto que hoje é de R$ 826,18 passará para R$ 712,15, uma redução de 13,8%. (Essas simulações consideram a renda bruta, sem levar em conta descontos com dependentes ou desconto previdenciário).
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O Sindjus espera que esse seja o primeiro passo rumo a uma reforma tributária séria e consistente. Afinal, a criação dessas duas novas alíquotas é uma medida paliativa, que não mexe na estrutura que restringe os investimentos no país. Para alcançar o crescimento econômico sustentável e o nível de valorização dos trabalhadores que tanto queremos será preciso uma intervenção mais profunda e criativa na tabela do IR. Para o sindicato, mais do que criar novas alíquotas para o imposto, o Brasil precisa mudar o foco da tributação, hoje excessiva sobre o consumo e reduzida sobre o patrimônio.
A reforma tributária viria ao encontro de uma sociedade que desde a Constituição de 1988 aguarda por mudanças no sistema tributário. Para iniciar uma caminhada rumo a uma carga tributária mais justa, a reforma deverá contribuir em algum grau para a remoção dos entraves fiscais à aceleração do crescimento e para a melhoria na distribuição da renda. A nossa luta é pelo aperfeiçoamento do sistema de arrecadação sem a elevação da carga tributária.
Confira o que mudou na tabela:
Como é hoje | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 1.372, 81 | Isento | Não há |
De R$ 1.372,82 a R$ 2.743,25 | 15% | R$ 205,92 |
Acima de R$ 2.743,25 | 27,50% | R$ 548,82 |
Como ficará | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 1.434,00 | Isento | Não há |
De R$ 1.434,01 a R$ 2.150,00 | 7,50% | R$ 107,55 |
De R$ 2.150,01 a R$ 2.866,00 | 15% | R$ 268,80 |
De 2.866,01 a R$ 3.582,00 | 22,50% | R$ 493,70 |
Acima de R$ 3.582,00 | 27,50% | R$ 662,85 |