mar 31, 2009
O SINDJUS/DF ajuizou ação coletiva, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, perante a Justiça Federal do Distrito Federal, para que a administração do TSE se abstenha de exigir de seus servidores o cumprimento de expediente no dia 8 de abril próximo, quarta-feira da Semana Santa.
É que mediante a Portaria nº 208, de 27 de março, publicada hoje (31), o Diretor-Geral do Tribunal considera que o feriado abrange apenas os dias 9 e 10 de abril, quinta e sexta-feiras.
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O TSE é o único Tribunal no Distrito Federal que entende pela exclusão da quarta-feira da Semana Santa do feriado estabelecido pelo art. 62, II, da Lei 5.010, de 1966.
Embora a matéria tenha sido discutida no mandado de segurança nº 3586, que tramitou no TSE, não há coisa julgada que impeça a rediscussão do caso, mediante ação coletiva.