abr 28, 2009
Em menos de dois meses o presidente Lula terá de indicar um novo procurador-geral da República. O Sindjus defende que a escolha do procurador seja realizada entre os integrantes de todo o MPU e mediante lista tríplice, o que daria tratamento simétrico a todos os ramos que compõem o Ministério Público da União, em consonância com princípios constitucionais, além de reforçar a democracia interna da instituição.
Como Chefe do MPU, o procurador-geral da República exerce importantes competências executivas e administrativas que repercutem nos quatro ramos e, portanto, não deveria ter sua escolha limitada somente ao MPF. A prioridade na destinação de recursos em favor do MPF, por exemplo, pode ser observada na política de admissão de servidores, ao verificar a relação entre o número de membros e servidores de cada ramo.
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RAMO |
SERVIDORES |
MEMBROS |
SERVIDORES/MEMBROS |
MPM |
375 |
73 |
5,13 |
MPDFT |
1085 |
387 |
2,8 |
MPF |
7395 |
802 |
9,77 |
MPT |
1761 |
770 |
2,28 |
Essa questão é uma reivindicação antiga da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) e da Associação do Ministério Público Federal e Territórios (AMPDFT).
As associações defendem que os quatro ramos que compõe o Ministério Público (MPT, MPM, MPDFT e MPF) tenham direito a escolher representantes para ocupar o cargo.
Votação Justa
Desde maio de 2001, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) realiza votação “paralela” para formar lista tríplice. Apesar da lista tríplice ser informal, influencia na escolha do nome que assumirá o cargo. Todas as listas foram formadas apenas por membros do MPF.
Hoje, os três ramos do Ministério Público não têm direito a opinar e nem a se manifestar a respeito dos candidatos a lista tríplice, “essa realidade tem que mudar, os outros ramos do Ministério Público também merecem ter representantes na lista tríplice, esse monopólio deve acabar”, afirma a coordenadora-geral do Sindjus, Ana Paula Cusinato.
Em fase de discussão no Congresso Nacional a proposta de Emenda à Constituição PEC 307/2008, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO) diz que: “Os Ministérios Públicos Federal, do Trabalho, Militar, dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução”. O próprio deputado se manifesta a favor da escolha alternada, entre os órgãos do Ministério Público, para escolha do novo Procurador-geral da República.
“A ANPT apóia a PEC 307/2008, como forma de criar um desenvolvimento institucional democrático dentro do MPU, entendemos que somente os membros do MPF ocupando cargo de Procurador-geral da República é um favorecimento a instituição e um prejuízo aos demais ramos do MPU. Apoiamos todas as iniciativas que queiram mudar a realidade atual e permitir que os outros ramos do MPU possam também ocupar cargos de chefia”, ressalta o presidente da ANPT, Fábio Leal Cardoso.
Para dar voz aos servidores, o Sindjus realizará votação semelhante à proposta pelo MPF, onde iremos publicar os nomes dos possíveis candidatos a compor a lista tríplice, incluindo os membros interessados do MPDFT, do MPT e do MPM. Queremos saber a opinião de todos.
Como instituição permanente que tem como competência defender o regime democrático do País, o MPU deve manter essa linha nas escolhas dos representantes da Justiça brasileira. Consulte a partir de hoje (dia 28) os nomes dos candidatos e faça sua escolha.
• Subprocurador-geral da República, Wagner Gonçalvez (MPF)
• Vice-procurador-geral da República, Roberto Gurgel (MPF)
• Subprocuradora-geral da República, Ela Wiecko
• Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Azeredo Bandarra.