abr 30, 2009
Os tribunais brasileiros deverão editar normas sobre a guarda e o armazenamento das armas de fogo apreendidas em processos judiciais. Também deverão providenciar, dentro de 60 dias, o levantamento de todas as armas e munições sob custódia do Judiciário por prazo superior a um ano. A decisão foi tomada nesta terça-feira (28/04), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao analisar o Pedido de Providências do Ministério Público Federal.
Segundo o relator do pedido, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, as recomendações e determinações do Conselho visam um controle mais rigoroso sobre o armazenamento e a destruição das armas apreendidas. Segundo ele, algumas unidades do Poder Judiciário não possuem depósitos adequados, o que facilita a ocorrência de furtos. “Com o levantamento, poderemos fazer uma limpeza nesse estoque”, disse.
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Fonte: Conselho Nacional de Justiça