maio 25, 2009
Cinco anos depois da reforma do Judiciário, os tribunais superiores começam a sentir a redução das montanhas de recursos que atrasam o julgamento de causas importantes e impedem os processos de chegar ao fim. Dados inéditos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostram que o volume de ações distribuídas entre janeiro e abril caiu 40,6% em relação ao mesmo período do ano passado. No Supremo Tribunal Federal (STF), a queda foi ainda mais expressiva: os ministros receberam 56,4% menos recursos especiais e agravos de instrumento na comparação com o primeiros quatro meses do ano passado. É o que informa a reportagem de Bernardo Mello Franco, publicada na edição do GLOBO de segunda-feira.
O freio ao acúmulo de processos se deve à adoção de ferramentas que livram os tribunais de julgar centenas de vezes as mesmas questões. O STF inaugurou as mudanças com a repercussão geral, que foi criada pela reforma e começou a ser aplicada há dois anos. Com o instrumento, o tribunal deixou de receber novas ações sobre polêmicas já julgadas pelos seus ministros. A edição de súmulas vinculantes, iniciada em agosto de 2007, também aliviou a Corte ao obrigar todas as instâncias a seguirem seu entendimento em assuntos como o nepotismo nos Três Poderes e a cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas.
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No STJ, a pilha de ações começou a baixar no ano passado, quando a lei de recursos repetitivos impediu que o tribunal continuasse a ser bombardeado por recursos diferentes sobre assuntos semelhantes. Até aqui, a regra já foi aplicada em 145 temas recorrentes. A maioria diz respeito a disputas comerciais e tributárias que se alongavam indefinidamente na Corte.
Para o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, a lei de recursos repetitivos livrou o tribunal de um colapso iminente. A quantidade de processos distribuídos no tribunal descreve uma curva ascendente a cada ano. O volume de ações saltou de 92 mil em 1998 para 271 mil em 2008, um aumento de 194% em uma década.
A apresentação de recursos idênticos disparou com a aprovação do Código de Defesa do Consumidor, em 1990. Ao mesmo tempo em que ampliou os direitos dos cidadãos, o texto permitiu que as grandes prestadoras de serviço organizassem batalhões de advogados para protelar durante anos o julgamento das ações. Com a lei de recursos repetitivos, bancos, empresas de telefonia e grandes redes de varejo passaram a ter menos chance de empurrar as queixas dos clientes até os gabinetes dos ministros.