maio 17, 2010
O juízo da 7ª Vara Federal do Distrito Federal deferiu a antecipação de tutela requerida pelo Sindjus no processo nº 19688-16.2010.4.01.3400, para afastar a incidência do imposto de renda sobre o adicional de férias (1/3) recebido pelos servidores do Poder Judiciário e Ministério Público da União.
Os órgãos do Judiciário e do Ministério Público da União no DF serão citados para cumprir a decisão em até 60 dias.
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Os efeitos da ação abrangem todos os filiados do Sindjus