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26 Abr. 2025

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Ayres Britto (STF) indefere liminar em reclamação da União sobre greve

Ayres Britto (STF) indefere liminar em reclamação da União sobre greve

ago 9, 2010

Ministro Castro Meira (STJ) deve decidir logo o pedido do SINDJUS/DF para suspender o corte do pagamento dos grevistas do TST

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar solicitada pela União em reclamação (Rcl 10.182) ajuizada contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que impediu o corte do ponto dos servidores grevistas do Ministério do Trabalho e Emprego (MC 16774). Tendo em vista a decisão do ministro Ayres Britto, fica mantida a orientação firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que impede o corte do pagamento dos grevistas. Nos termos do voto do ministro Hamilton Carvalhido, não é obrigatório o corte do ponto dos grevistas, pois se trata de verba alimentar. Do contrário, haveria “retaliação, punição, represália ou modo direto de reduzir a um nada esse legítimo direito consagrado na Constituição da República” (AgRg na MC 16.774).

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A decisão do STF já foi informada ao ministro Castro Meira, relator da ação movida pelo Sindjus/DF perante o Superior Tribunal de Justiça (Pet 7960), contra o ato da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho que determinou o corte do ponto dos servidores grevistas. Durante as férias coletivas, em julho, o Sindjus/DF solicitou à Presidência do STJ que apreciasse o pedido de liminar nessa ação, mas somente em agosto os autos voltaram ao ministro Castro Meira, que deve logo decidir sobre o pedido do sindicato para suspender o ato do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

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