jan 13, 2011
Na última quarta-feira (12) o Sindjus protocolou ofício na Procuradoria Geral da República solicitando que seja ampliado o prazo para as pessoas usarem seus bancos de horas. Esse limite foi definido em agosto do ano passado na portaria 390/2010. Aqueles servidores que tivessem tempo excedente às 40 horas deveriam compensá-lo até o dia 31 de dezembro.
Com a demanda de trabalho no fim do ano nem todos os servidores conseguiram usar suas horas e elas foram canceladas no banco de horas de janeiro. O que a administração da Procuradoria Geral da República parece estar esquecendo é que só é permitido fazer hora-extra com autorização.
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Sendo assim, o banco de horas anterior à portaria é um direito adquirido do trabalhador e ele deve gozar desse benefício. Caso não seja ampliado o prazo para que as horas sejam compensadas, o Sindjus solicitou ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que seja feito o pagamento das horas-extras, pois o servidor não pode sair prejudicado e não receber pelo trabalho realizado.