nov 22, 2011
Portaria publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União
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assegura aos transexuais e travestis o direito de escolher o nome pelo
qual querem ser tratados em atos e procedimentos promovidos no
âmbito do Ministério da Educação. Estão incluídos na norma o crachá e
o e-mail. A norma prevê 90 dias para que o nome social passe a ser
usado em todas as situações previstas. Entende-se por nome social o
modo como travestis e transexuais são reconhecidos, identificados e
denominados em sua comunidade e meio social. Os direitos
assegurados abrangem os agentes públicos do Ministério da Educação,
cabendo às autarquias vinculadas a regulamentação da matéria dentro
de sua esfera de competência.
Já o Projeto de Lei 6.297/05, que permite a inclusão de parceiro
homossexual entre os dependentes de funcionário público da União –
para possibilitar o recebimento de pensão – ou de segurado do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) é tema de bate-papo, hoje, a partir das
10h, com a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG). A iniciativa de debater o
assunto é da Agência Câmara de Notícias. Para participar, basta entrar
no site www.camara.gov.br/agencia e clicar no link para o bate-papo. A
proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91). O
projeto é do deputado licenciado Maurício Rands (PT-PE), mas a
deputada apresentou um substitutivo na Comissão de Seguridade Social
e Família retirando a pensão dos servidores públicos por considerar
inconstitucional essa iniciativa, que, segundo ela, deveria ser
apresentada pelo Executivo.