abr 12, 2012
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus/DF) conseguiu uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que impede o desconto de valores na remuneração de servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), conforme havia sido determinado em acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU).
O escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, responsável pela defesa do Sindjus-DF neste caso, entrou com um Mandado de Segurança Coletivo para que a Corte de Contas deixasse de exigir da administração do TJDF o cumprimento de vários itens do acordão nº 1.006/2005. No geral, o TCU pretendia promover a reposição ao erário de valores que foram recebidos pelos servidores em decorrência de decisões judiciais precárias e atos administrativos do Tribunal de Justiça.
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Os advogados consideram abusivo e ilegal ato do Tribunal de Contas que reviu e anulou atos administrativos do TJDFT com desfazimento de direitos e imposição de descontos na remuneração de servidores ativos e inativos e pensionistas vinculados às Justiças de Primeiro e Segundo Graus do Distrito Federal.
Segundo Jean Ruzzarin, especialista em direito do servidor público que acompanha o processo, até mesmo verbas de caráter alimentar sofreram descontos indevidos, sem antes terem sido ouvidos os interessados. O advogado afirma que houve violação do devido processo legal e da Súmula Vinculante nº 3, da Suprema Corte.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, mandou suspender as determinações de descontos ou restituição no salário dos servidores prejudicados. Pela decisão liminar, o TCU está impedido de exigir do TJDFT a reposição dos valores discutidos no acórdão de 2005.