abr 22, 2013
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do DF (Sindjus), em 2007, ajuizou ação com pedido de antecipação de tutela em favor dos servidores do Ministério Público da União pedindo o afastamento da incidência do Imposto de Renda sobre o auxílio-creche (pré-escolar) percebido por eles. A ação foi distribuída para a 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi deferido para determinar que a União, de imediato, se abstivesse da exação tributária.
Nem todos cumpriram
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Contudo, apenas alguns ramos do Ministério Público da União cumpriram a ordem judicial e, ainda assim, de forma parcial, limitando o alcance da decisão para os filiados à época em que foi aquela proferida. Com a sentença, aquela decisão antecipatória foi confirmada para determinar a abstenção da União de fazer incidir o Imposto de Renda sobre o auxílio-creche (pré-escolar) percebido pelos servidores filiados, determinando o seu alcance para todos independentemente da data de filiação.
Restituição dos valores
Além disso, ao julgar procedentes os pedidos, a sentença condenou a União a restituir os valores descontados desde a declaração de ajuste de imposto de renda de 2003, referente ao exercício de 2002, atualizados a contar da data de vencimento de cada sucessiva declaração daquele imposto. Segundo o advogado Jean Ruzzarin, como a sentença transitou em julgado em 6 de março de 2013, basta somente liquidá-la para que seja executada em favor dos servidores filiados por ela alcançados.