jul 10, 2013
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ªRegião, desembargador federal Mário César, suspendeu, por 60 dias, ad referendum da Corte Especial, a cobrança da contribuição incidente sobre os dependentes diretos e indiretos, mantida apenas a incidente sobre os titulares, visando garantir a rigidez e a continuidade do Pro-social, plano de saúde dos servidores do Poder Judiciario. Foi determinado o aprofundamento de estudos sobre dados financeiros e contábeis do programa, bem como a realização de gestões, visando à adoção de medidas necessárias à preservação do Pro-Social, patrimônio de todos, magistrados e servidores.
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