dez 3, 2015
Fruto da negociação entre o Sindjus/DF, FENAJUFE e o presidente do TST/CSJT, ministro Antonio Levenhagen, foram publicados recentemente atos que dispõem sobre os procedimentos administrativos referentes à compensação dos dias parados no movimento grevista. O pedido do sindicato, que tem defendido em todos os órgãos a compensação por serviço, foi atendido no TST.
TST: Ato nº 670/SEGPES.GDGSET.GP, de 27 de novembro de 2015. Clique AQUI para visualizar.
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CSJT: o Ato CSJT.GP.SG nº322/2015, de 30 de novembro de 2015. Clique AQUI para visualizar.
Os atos, cujo teor é idêntico, determinam a compensação dos dias parados durante a greve incluindo a reposição de produtividade (por serviço) como opção.
Anteriormente, na legislação dos dois órgãos apenas havia a compensação mediante reposição das horas não trabalhadas.
Na hipótese de compensação por reposição de produtividade, segundo o Ato, caberá às chefias das respectivas unidades apresentarem à autoridade superior de sua área de atuação o plano de compensação da unidade.
As decisões do TST e do CSJT reforçam a luta do Sindjus para que todos os órgãos adotem a reposição dos dias parados na greve de 2015 por serviço.