maio 13, 2016
O Sindjus entrou com contestação contra o Mandado de Segurança 22.603/DF impetrado pela AGU, que sustenta ilegalidade na decisão administrativa proferida no PA nº STJ/004283/2016, que culminou no pagamento dos 13,23% aos servidores do STJ. Trata-se de mais uma ofensiva no sentido de cassar o direito dos servidores aos 13,23%.
A contestação do Sindjus-DF traz à tona a decisão da Ministra Laurita Vaz que sublinhou que os fundamentos da liminar exarada na Reclamação nº 14.872, que se repetiram na Reclamação nº 25.563 e 23.712 não se coadunam com a jurisprudência firme do próprio STF, que afirmou inexistir questão constitucional na matéria relativa ao reajuste de 13,23%, reconhecimento esse que afasta a necessidade de reserva de plenário nos julgamentos dos aludidos processos nas instâncias ordinárias.
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Como bem asseverado pela ministra Laurita Vaz, ao contrário do que sustentado pela União, as decisões exaradas nas reclamações e cautelares não repercutem na decisão exarada pelo STJ. Dessa forma, como o STF não violou o enunciado da Súmula Vinculante nº 37/STF, pois apenas afirmou que a concessão dos 13,23% era devida, mediante interpretação da legislação infraconstitucional (Lei 10.698/03), há ausência de obstáculos legais, constitucionais ou jurídicos para a concessão do benefício dos 13,23% na via administrativa no STJ.
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