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27 Abr. 2025

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Sindjus se reúne com presidente do TSE para tratar de demandas dos servidores

Sindjus se reúne com presidente do TSE para tratar de demandas dos servidores

jun 1, 2016

No dia 25 de maio, os coordenadores do Sindjus/DF Eugênia Lacerda, Itamar Camilo, Costa Neto, Júnior Alves e Neuza Alves participaram de reunião com o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, para tratar de diversos temas de interesse dos servidores: reajuste do auxílio alimentação e da assistência pré-escolar, equiparação de chefes de Cartório Eleitoral, saúde do servidor, compensação da greve.


Reajuste dos auxílios

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Os dirigentes cobraram o pagamento do reajuste do auxílio alimentação e da assistência pré-escolar, que estão congelados há mais de um ano. A Portaria Conjunta dos tribunais superiores, de 18/2/2016, reajustou os valores dos benefícios retroativamente a 1º de janeiro, mas ainda não foi implementada sob a alegação de falta de recurso orçamentário. Sobre isso, o ministro disse que não há recursos para pagar, mas que está tentando a recomposição do orçamento da Justiça Eleitoral com o Governo. Sobre o assunto, leia mais na matéria TSE alega não ter dinheiro para eleição e direitos dos servidores da Eleitoral clicando AQUI.


Equiparação de Chefes de Cartório Eleitoral

O Sindjus também cobrou participação efetiva do ministro na aprovação do PLN 3/2015, do Congresso Nacional, que altera o Anexo V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2015. O PLN remaneja recursos da própria Justiça Eleitoral para a implementação integral da Lei 13.150/2015, que trata da isonomia dos chefes de cartório, conquistada pelos servidores da Justiça Eleitoral em 2015.

Sancionada em 27 de julho do ano passado, a Lei cria 332 cargos efetivos e 3.207 funções comissionadas em 166 zonas eleitorais de todo o país. Além disso, 314 funções comissionadas de nível FC–4 e 2.559 funções de nível FC–1 serão transformadas em funções comissionadas de nível FC–6, a fim de corrigir distorções na carreira. O ministro informou que a Assessoria Parlamentar do TSE já trata esse assunto como prioridade e que ele tem feito conversas com parlamentares sobre o assunto. A direção deixou claro para o presidente Gilmar Mendes a indignação dos chefes de cartório com tamanho descaso de falta de reposição salarial, falta de reajuste dos auxílios e ainda por cima ter que tocar as eleições municipais sem a implementação integral da lei 13.150/2015.


Saúde do Servidor

A direção tratou do falecimento do servidor do TSE no Tribunal ocorrido no dia 16 de maio e o presidente informou que houve reunião com a área de saúde e determinação para realização de várias atividades no tribunal sobre a saúde mental do servidor. Destacando a importância de um trabalho conjunto em prol da saúde dos servidores, o Sindjus também atuará na área de saúde mental e outras ações no combate ao assédio moral/sexual.


Compensação da greve

Mais uma vez, o Sindjus insistiu na compensação da greve de 2015 por serviço, tendo em vista a greve ser um direito constitucional do servidor, mas o ministro afirmou que não haverá reversão sobre a forma de compensação estipulada pela administração – compensação por horas. Porém, afirmou que foi feita a flexibilização dos critérios decididos pela gestão do ministro Dias Toffoli.


Entenda o caso da compensação

Na gestão de Dias Tofoli decidiu-se que a compensação fosse por serviço, sendo 2h para cada dia de greve após utilizadas as horas do banco de horas. O prazo de compensação iniciou em 1 de dezembro de 2015 e tinha como prazo final o dia 31/5/2016, sendo que os servidores não puderam pagar horas no recesso de 2015.

Além disso, os pedidos de licença para capacitação ficavam condicionados à compensação do saldo negativo total de horas da greve. Havia também o limite diário de 2h para pagamento de horas referentes ao movimento grevista.

O Sindjus protocolou requerimento datado de dia 21 de março requerendo, caso não houvesse a reversão da forma de compensação, a flexibilização do prazo de cumprimento e outros pontos.

O Ministro Gilmar Mendes decidiu estender o prazo de pagamento das horas até o dia 31/12/2016. Além disso, permitiu o pagamento de horas durante o recesso e reverteu o impedimento de tirar licença capacitação enquanto não quitado o pagamento das horas da greve. Durante o período eleitoral, poderá haver o pagamento de horas aos finais de semana, e obedecerão para o cômputo, as regras de realização de serviço extraordinário.

Após negada a mudança da forma de compensação, os coordenadores perguntaram sobre a possibilidade de reduzir o período de compensação para 1h a cada dia de greve, de permitir o pagamento de horas aos finais de semana já nos meses de junho e julho, tendo em vista que isso só está permitido a partir de agosto durante o período eleitoral, e a permissão de pagamento por mais de 2h diárias. O ministro pediu que o sindicato formalize os pedidos para que ele possa analisar.

Sobre o tema, vale lembrar que os coordenadores Eugênia e Itamar, além de atuar formalmente protocolando os pedidos administrativos, tentaram várias vezes dialogar com a Administração do ministro Toffoli sobre a compensação da greve, que foi legal, legítima e justa por ter sido deflagrada devidamente pelo Sindicato em prol de reposição salarial.

O direito de greve é um direito constitucionalmente garantido a todos os trabalhadores, inclusive aos servidores públicos (art. 37, inciso VII, CF). Não é demais recordar que, em razão da omissão legislativa no que diz respeito à regulamentação da matéria, o Supremo Tribunal Federal (Mandados de Injunção 670/ES, 708/DF e 712/PA) decidiu pela aplicação da Lei Geral de Greve (Lei n.º 7.783/1989) aos servidores públicos até que seja sanado o referido vácuo legislativo. Mesmo assim, o presidente do TSE, que também é ministro do Supremo Tribunal Federal, alega não concordar com o direito de greve do servidor sem o corte do ponto.

Durante o movimento paredista, o sindicato, a comissão de servidores, juntamente com o comando de greve, negociou com representantes da Administração do TSE e atendeu a todos os pedidos de reposição de serviços considerados essenciais. Participaram dessa comissão pela administração a diretora-geral do TSE, Leda Marlene Bandeira, o Secretário Geral da Presidência Carlos Vieira Von Adamek, o assessor-chefe da Presidência Sérgio Ricardo dos Santos, e os secretários de TI, Giuseppe Janino, e da Judiciária, Fernando Maciel de Alencastro. Representando os servidores, participaram Inês Amaral, Grace Porto e Luciano Bohnert. Pela Direção do Sindjus, os coordenadores Eugênia Lacerda e Itamar Camilo.

Vale ressaltar também que o movimento grevista contou com o apoio dos gestores do TSE. No dia 14/8/15, após a ameaça de corte de ponto por parte da Administração do ministro Dias Toffoli, os servidores buscaram o apoio dos nove Secretários dos diversos setores do Tribunal. Como resultado, todos eles assinaram um abaixo-assinado em apoio aos servidores que estavam na greve. Em pouco tempo, os servidores também buscaram assinaturas em um abaixo-assinado dos colegas que não estavam na greve em apoio aos grevistas.

Após esse trabalho, a Administração decidiu voltar atrás na sua decisão de corte de ponto e primar pelo diálogo e negociação e o pagamento aos servidores foi realizado. Novas reuniões aconteceram a fim de garantir o cumprimento dos requisitos legais da greve bem como o direito de greve dos servidores.

Ademais, historicamente, as Administrações do TSE, até a greve anterior, sempre decidiram, após movimentos paredistas, pela compensação dos dias parados por meio de reposição dos serviços afetados, cabendo a cada secretaria definir o seu próprio modelo de atualização dos trabalhos, ou seja, as Gestões dos ministros Dias Tóffoli e Gilmar Mendes são as primeiras Administrações do Tribunal a retaliar o direito de greve dos servidores determinando a compensação por horas, mesmo havendo o diálogo durante a greve e a negociação sobre os serviços essenciais. Toda essa movimentação está registrada na matéria “Sindjus e servidores enfrentam e revertem corte de ponto no TSE”, publicada no dia 25/8/2015 no site do Sindjus. Leia a matéria AQUI. A negociação e a colaboração dos servidores grevistas com relação aos serviço essenciais aumentam ainda mais a indignação da decisão do TSE pela compensação da greve por meio de pagamento de horas.

Uma das alegações do ministro Gilmar para não conceder a compensação por serviço foi o perigo de questionamento por pagamento de servidor “sem trabalhar”, mas, vale citar que, em relação à greve deste ano, firmaram posição pela compensação por atualização de serviços o Superior Tribunal de Justiça (Portaria STJ/GDG nº 1.133/2015), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho (Ato CSJT.GP.SG Nº 322/2015 e Ato n. 670/SEGPES.GDGSET.GP). O curioso é que não houve esse mesmo receio dos Ministros do STF quando aprovaram o recebimento de auxílio-moradia até mesmo para os Magistrados que possuem residência.

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