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16 Abr. 2025

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Estudo do Dieese aponta que PEC 287 coloca em risco estrutura da Previdência pública

Estudo do Dieese aponta que PEC 287 coloca em risco estrutura da Previdência pública

jan 27, 2017

A Proposta de Emenda Constitucional nº 287 (PEC 287), enviada pelo governo ao Congresso Nacional no início de dezembro de 2016, altera diversas regras referentes aos benefícios da Previdência e da Assistência Social. As mudanças propostas para a Previdência incidem tanto sobre o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que protege os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos que não contam com regimes próprios, quanto sobre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), voltados a atender as necessidades dos servidores públicos, federais, estaduais ou municipais.

Para explicar as mudanças nos dois regimes previdenciários vigentes (RGPS e RPPSs1), o Dieese (Departamento Intersindical de Economia e Estatística) elaborou a Nota Técnica nº 168, de 2017. O documento apresenta todos os impactos das propostas para os trabalhadores e ainda aponta que a reforma da Previdência dialoga com a Emenda Constitucional 95/2016, referente ao teto de gastos públicos, previsto na PEC 241/2016, aprovada no final do ano passado. As duas, segundo o estudo, fazem parte de um mesmo projeto de ajuste fiscal colocado em prática pelo governo Temer.

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“A mudança radical da Previdência e da Assistência se articula com o Novo Regime Fiscal, implementado pelo governo federal por intermédio da Emenda Constitucional 95 (antiga PEC 241/55), que estabelece, para os próximos 20 anos, o teto dos gastos públicos primários, isto é, de todas as despesas, exceto das financeiras (DIEESE, 2016a). A EC 95 representa, de fato, uma reforma do Estado, ao impossibilitar que as despesas e os investimentos sociais, inclusive da Previdência, acompanhem o crescimento da população brasileira e das demandas dela por serviços públicos garantidos pela Constituição Federal de 1988”, afirma o documento do Dieese.

Para a entidade, a PEC 287 significa uma mudança ampla e profunda na Previdência pública. “É ampla porque atinge todos os tipos de benefícios e os dois regimes previdenciários públicos (o Regime Geral e o Regime Próprio). E é profunda porque reduz substancialmente o valor dos benefícios e retarda o início do período de gozo do benefício. Ao convergir ainda mais as regras dos RPPSs com as do RGPS, dificulta o acesso e diminui os valores dos benefícios dos sistemas previdenciários dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos federais, estaduais e municipais. Adicionalmente, ela restringe o alcance da Assistência Social, ao elevar a idade necessária para fazer jus ao benefício e apontar para a diminuição de seu valor e para restrições adicionais no acesso a ele, seja para idosos ou pessoas com deficiência”.

De acordo com a Nota Técnica, a proposta do governo coloca em risco toda a estrutura de proteção social construída a partir da Constituição de 1988. “A fragilização da Previdência Social se articula com o enfraquecimento das políticas públicas voltadas para a população e favorece o aumento da vulnerabilidade social, da pobreza e das desigualdades no país, contrariando o artigo 3º da Constituição que declara, como parte dos objetivos fundamentais da República, a construção de uma sociedade justa, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais”, finaliza o Dieese, no documento.

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