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26 Abr. 2025

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Associação de magistrados questiona, no STF, atos normativos sobre rezoneamento eleitoral

Associação de magistrados questiona, no STF, atos normativos sobre rezoneamento eleitoral

jun 19, 2017

No último dia 14 de junho, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou junto ao STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5730, em que questiona atos do TSE sobre mudanças na Justiça Eleitoral em todo o país. De acordo com o chamado rezoneamento eleitoral, poderão ser extintos mais de 900 zonas eleitorais em cidades do interior e 72 zonas localizadas em capitais, fato grave que trará prejuízos inestimáveis ao exercício da democracia e da cidadania pela população brasileira, bem como em relação ao combate à corrupção eleitoral.

Na ação, que está sob a relatoria do ministro Celso de Mello, a entidade argumenta que há vício de origem nas normas, uma vez que a competência para tratar sobre criação e desmembramento de zonas eleitorais é dos TREs e não do TSE. “Quando o TSE dispôs em resolução (ou o seu presidente em portaria) sobre a alteração de zonas eleitorais, impondo a extinção ou redução de centenas dessas, para serem implementadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, invadiu a competência privativa dos Tribunais Regionais, prevista no art. 121, caput, da CF, porque se imiscuiu na competência que o Código Eleitoral estabeleceu como privativa dos Tribunais Regionais Eleitorais”, detalha trecho da ação.

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Os atos normativos do TSE questionados pela entidade de magistrados são a Resolução nº 23.520/2017, de 1º de junho, que levará a extinção de mais de 900 zonas eleitorais nas cidades do interior dos estados; a Resolução nº 23.512/2017, de 16 de março, na qual o TSE delega ao seu presidente a competência para expedir normas visando a adequação das zonas eleitorais existentes; e a Portaria nº 207/2017, de 21 de março, que levará à extinção de 72 zonas eleitorais situadas em capitais.

Durante o 70º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), no dia 9 de março, o presidente da AMB, Jayme de Oliveira, informou aos presidentes dos TREs a decisão de entrar com a ação. A AMB pede que, após concedida a medida cautelar e ouvidos o presidente do TSE, a Advocacia Geral da União e o Procurador Geral da República, o STF julgue procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade dos três atos.

O rezoneamento eleitoral é um dos temas que vêm sendo debatidos pela Fenajufe e sindicatos de base, que veem com preocupação as mudanças que virão com as medidas anunciadas pelo TSE. Por isso, o Sindjus-DF considera louvável essa ação da AMB e reafirma seu compromisso no sentido de lutar em defesa da Justiça Eleitoral e contra seu desmonte e sucateamento.

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