ago 7, 2020
No dia em que a Lei Maria da Penha completa 14 anos, nesta sexta-feira (7/8), a celebração é ofuscada pelo aumento considerável de denúncias de violência contra as mulheres.
Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, as denúncias recebidas pelo número 180 cresceram significativamente em 2020, principalmente em março, período que se iniciou oficialmente o isolamento social causado pelo coronavírus.
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Os dados apontam um crescimento de 13,35% em fevereiro, 17.89% em março, 37,58% em abril, quando comparados ao mesmo período de 2019.
De acordo com levantamento da Polícia Civil do DF, houve um aumento de 13% no número de flagrantes relacionados à Lei Maria da Penha no primeiro semestre de 2020, em comparação ao mesmo período do ano passado. Entre janeiro e junho de 2020 foram 1.885 flagrantes. Em 2019, nos primeiros seis meses, foram 1.668.
Segundo especialistas, o isolamento social imposto pela pandemia contribuiu para o agravamento de relações tóxicas, desrespeitosas e abusivas. Soma-se ao fato de passar mais tempo junto, fatores psicológicos e econômicos, além da ansiedade, desemprego e insegurança financeira.
CNJ promove live
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove live no perfil oficial do órgão no Instagram, às 16h, com a coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica do CNJ, conselheira Maria Cristiana Ziouva. Na live, ela vai falar sobre o que o Judiciário tem feito para combater a violência doméstica ao longo dos últimos anos e especialmente no atual momento de pandemia. Também irá apresentar as bases da Campanha Sinal Vermelho neste contexto e a necessidade da denúncia frente ao aumento da violência contra a mulher.
Atualizações
Ao longo desses 14 anos, a lei ganhou modificações. Em novembro de 2017, por exemplo, foi publicada a lei 13.505/17, que determinou que mulheres em situação de violência doméstica e familiar devem ser atendidas, preferencialmente, por policiais e peritos do sexo feminino.
Esse é um tema que está sendo trabalhado constantemente, visando o aprimoramento da legislação em face dos novos cenários e desafios.
Durante a pandemia de Covid-19 foram aprovados o PL 1.291/2020 (Lei 14.022/2020), de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) , que determina o atendimento a vítimas de violência doméstica e familiar serviço essencial, não podendo ser interrompidos enquanto durar o estado de calamidade pública causado pelo novo coronavírus.
Também foi aprovado o PLS 9/2016 (Lei 13.984/2020), que determina que agressores de mulheres podem ser obrigados a frequentar centros de reeducação, além de receber acompanhamento psicossocial.
Foi aprovado no Senado o PL 2.510/2020, do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), que estabelece o dever de condôminos, locatários, possuidores de imóveis e síndicos de informarem às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar cometidos contra a mulher e que tenham conhecimento no âmbito do condomínio. Seguindo a tramitação, o projeto está sob análise da Câmara dos Deputados.
Há outros projetos relacionados ao tema sendo analisados pelos parlamentares.
História
A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à farmacêutica Maria da Penha, que sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido e ficou paraplégica. Depois de 23 anos de abusos, ela conseguiu denunciar o agressor.
A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.
A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.
A lei foi resultado de um longo processo de discussão a partir de proposta elaborada por um conjunto de ONGs (Advocacy, Agende, Cepia, Cfemea, Claden/IPÊ e Themis). Esta proposta foi discutida e reformulada por um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), e enviada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional.
Foram realizadas audiências públicas em assembleias legislativas das cinco regiões do país, ao longo de 2005, que contaram com participação de entidades da sociedade civil, parlamentares e SPM.
O resultado dessa discussão democrática foi a aprovação por unanimidade no Congresso Nacional.
Para denunciar
Para denunciar um caso de violência contra a mulher ligue para o número 180. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos.
No DF, a violência contra a mulher pode ser denunciada na internet, por meio do site da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil. As opções violência doméstica e pedido de medida protetiva, estão disponíveis na aba “outros crimes”, que foi criada para ampliar o atendimento no portal.
Também é possível fazer o registro da violência por meio do telefone 197, na opção 3. Na ligação telefônica, a vítima é transferida para a delegacia mais próxima do endereço dela.
O DF conta ainda com duas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam). Uma na Asa Sul e outra em Ceilândia. Mas os casos de violência podem ser denunciados em qualquer delegacia.