dez 23, 2020
Em consonância com requerimento formulado pelo Sindjus-DF, a ministra presidente do TST, Maria Cristina Peduzzi, determinou o restabelecimento do pagamento dos valores relativos à opção do artigo 193 da Lei 8.112/90 aos aposentados daquele Tribunal, dando cumprimento às decisões judiciais proferidas pelo TRF1 e pela Quinta Vara Federal da SJDF.
Além de padecer com o aumento da contribuição previdenciária, aumento substancial da inflação e a falta de reajuste salarial, que atingem todos os servidores do PJU e MPU, os aposentados do TST foram duramente afetados com a suspensão do pagamento da vantagem do artigo 193 nos seus contracheques nos últimos meses, em decorrência de determinação oriunda do TCU, órgão de controle administrativo que vem sistematicamente ignorando as decisões judiciais supramencionadas.
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Assim que tomaram conhecimento da suspensão, a Diretoria do Sindjus-DF e o Jurídico da entidade adotaram todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, requerendo providências para o pronto restabelecimento dessa importante parcela do salário dos aposentados.
Para Cledo Vieira, coordenador Jurídico do Sindjus-DF, “o restabelecimento desse direito pela ministra Presidente do TST, Maria Cristina Peduzzi, quanto ao pagamento da vantagem do artigo 193 aos aposentados daquele Tribunal, que vinha sendo objeto de ataque pelo TCU, representa uma grande vitória para toda a categoria e coroa de êxito todo o trabalho desenvolvido pelo Sindjus-DF.”
O coordenador-geral do Sindjus-DF, Costa Neto, manifestou-se sobre o hercúleo trabalho desenvolvido pela entidade no sentido de garantir judicialmente e administrativamente essa importante vitória para os aposentados: “temos atuado com muito zelo e firmeza na defesa da categoria e não poupamos esforços para garantir os direitos dos nossos filiados, na hipótese com relação ao pagamento da vantagem decorrente da opção do artigo 193 aos aposentados, agindo em todas as frentes e utilizando de todos os meios necessários para tal.”
“Nossa maior preocupação é lutar em defesa da categoria para assegurar mais direitos e garantir os já existentes, de modo a preservar o bem-estar e qualidade de vida dos servidores. O restabelecimento da vantagem do artigo 193 no TST não só resgatou um direito que havia sido suprimido, mas imprimiu ainda mais credibilidade e confiança no trabalho e atuação do Sindjus-DF em defesa da categoria. Essa decisão, que vem em um momento tão especial como o Natal, é emblemática, pois repara uma injustiça que atormentou muitas famílias e a todos nós, fazendo florescer em cada um o espírito natalino de fé e esperança, além de trazer alento e dignidade àqueles que dedicaram toda uma vida a prestar serviços de excelência à população e ao país”, pontuou Costa Neto.
O Sindjus-DF e sua assessoria jurídica vêm dando toda a assistência aos filiados na defesa dos seus interesses e direitos, de modo a garantir definitivamente a percepção dessa e de outras vantagens. Para isso, não têm poupado esforços, tanto na via administrativa quanto judicial.
O Sindjus-DF também tem feito reuniões periódicas com os diversos órgãos do Poder Judiciário e do MPU no DF, de modo a apresentar as principais demandas da categoria e solicitar apoio, informar acerca das decisões judiciais obtidas em favor de seus representados, requerendo seu fiel cumprimento.