jul 3, 2025
O Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, celebrado em 3 de julho, marca uma data emblemática na luta por igualdade, respeito e justiça social no Brasil. A escolha desse dia remonta a 1951, quando foi aprovada a primeira lei brasileira que criminalizava o racismo – a Lei Afonso Arinos. Para o Sindjus, é necessário combater todas as formas de discriminação, preconceito e intolerância racial.
A Lei Afonso Arinos (nº 1.390/51) estabeleceu como contravenção penal qualquer prática resultante de preconceito por raça ou cor. Em 1989, foi criada a Lei do Racismo (nº 7.716/89), que pune todo tipo de discriminação ou preconceito por raça ou cor. Em 2010, o Brasil instituiu o Estatuto da Igualdade Racial através da Lei 12.228, que garante os direitos dos que sofrem preconceito ou discriminação em função de sua etnia, raça e/ou cor.
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Apesar dos avanços legais, a discriminação racial ainda é uma realidade presente em diversos aspectos da sociedade, como no acesso à educação, saúde, mercado de trabalho e sistema de justiça.
O Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial convida todos a se posicionarem ativamente contra atitudes racistas, sejam elas explícitas ou veladas. A luta contra o racismo deve ser feita todos os dias, mas o 3 de julho nos lembra com força que não basta não ser racista, é preciso ser antirracista.
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