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19 Abr. 2025

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CNJ suspende as atividades presenciais em razão do Decreto 41.842 do GDF

CNJ suspende as atividades presenciais em razão do Decreto 41.842 do GDF

fev 28, 2021

Através da Portaria da Secretaria-Geral n. 3, de 26/02/2021, o Conselho Nacional de Justiça, decidiu suspender suas atividades presenciais diante da situação excepcional decorrente do aumento do número de casos de contaminação pelo Coronavírus (Covid-19) e a crescente ocupação de leitos para combater a doença no Distrito Federal.

Dessa forma, as atividades do Conselho Nacional de Justiça serão desempenhadas integralmente em regime de trabalho remoto a partir de 00h01min do dia 28 de fevereiro de 2021. A portaria reconhece que as atividades do CNJ podem, em sua quase totalidade, ser desempenhadas de forma remota e sem prejuízo de sua continuidade.
Ficam suspensos também todos os eventos, cursos e reuniões presenciais marcados para os dias 1º a 5 de março de 2021, salvo se puderem ser realizados exclusivamente de modo remoto e sem exigir a presença de colaboradores no CNJ.

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O Sindjus-DF reconhece a importância desta portaria, no sentido de que o mais importante agora é a luta pela preservação de vidas. A Diretoria do Sindicato atua neste momento para que todos os servidores do Poder Judiciário e do MPU estejam trabalhando em segurança, cumprindo o Decreto 41.842 do governo do Distrito Federal que salienta a importância do isolamento social para o combate da pandemia.

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