fev 28, 2019
Nesta quarta-feira (27/03), o STF deu início ao julgamento da ADI 2238, cujo objeto é a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que preveem a redução da jornada de trabalho e de vencimento dos servidores públicos, em verdadeira afronta ao “Princípio Constitucional da Irredutibilidade de Vencimentos”, previsto no art. 37, XV, da CF.
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Os advogados subscritores da ação atuaram firmemente em defesa dos servidores, requerendo a procedência da ADI e confirmação da cautelar, com destaque para as sustentações orais feitas por Paulo Guimarães e Eugênio Aragão, que vêm contribuindo e debatendo profundamente o tema com as entidades, inclusive, solicitando audiências com os ministros do STF. Em seguida, a Procuradora-Geral da República, Rachel Dodge, foi bastante incisiva ao pugnar pelo acolhimento e procedência parcial da ADI 2238, com a confirmação da liminar concedida em cautelar. A PGR, em sua manifestação, teceu elogios à LRF no seu conjunto, destacando, porém, a inconstitucionalidade de diversos dispositivos da LC 101/2000, dentre eles os que atingem e prejudicam os direitos dos servidores públicos.
Após a leitura do Relatório e realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso e nova data será divulgada oportunamente.
Estiveram presentes na sessão os coordenadores do Sindjus-DF Costa Neto, Chico Vaz, Gisele Sérgio e Cledo Vieira, e dirigentes de várias entidades sindicais.
O Sindjus-DF avalia como positivas as sustentações orais e a manifestação da PGR para o servidor público e informa que continuará acompanhando atentamente os desdobramentos do julgamento e realizando o trabalho conjunto com as demais entidades sindicais e subscritores da ação, junto aos ministros do STF, em defesa dos direitos e interesses dos servidores.