mar 22, 2011
Com a vitória do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e MPU no DF (Sindjus) em ação impetrada no Tribunal Regional Federal (TRF), servidores do setor ficam livres da incidência do Imposto de Renda sobre o abono de permanência. A 8ª Turma do TRF da 1ª Região deu ganho de causa à apelação sindical, mas cabe recurso à decisão. O abono de permanência é recebido pelos servidores que já cumpriram as condições para se aposentar, mas decidiram permanecer trabalhando. Relator do recurso, o desembargador Souza Prudente discordou da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e sustentou que o abono de permanência não tem natureza remuneratória. Os valores até então recolhidos a título de Imposto de Renda, caso seja mantida a decisão favorável, serão devolvidos aos servidores somente depois do trânsito em julgado da decisão e execução mediante expedição de precatório.
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