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28 Abr. 2025

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Sindjus consegue liminar no STF para impedir descontos indevidos no salário de servidores do TJDFT

Sindjus consegue liminar no STF para impedir descontos indevidos no salário de servidores do TJDFT

abr 12, 2012

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus/DF) conseguiu uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que impede o desconto de valores na remuneração de servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), conforme havia sido determinado em acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU).

O escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, responsável pela defesa do Sindjus-DF neste caso, entrou com um Mandado de Segurança Coletivo para que a Corte de Contas deixasse de exigir da administração do TJDF o cumprimento de vários itens do acordão nº 1.006/2005. No geral, o TCU pretendia promover a reposição ao erário de valores que foram recebidos pelos servidores em decorrência de decisões judiciais precárias e atos administrativos do Tribunal de Justiça.

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Os advogados consideram abusivo e ilegal ato do Tribunal de Contas que reviu e anulou atos administrativos do TJDFT com desfazimento de direitos e imposição de descontos na remuneração de servidores ativos e inativos e pensionistas vinculados às Justiças de Primeiro e Segundo Graus do Distrito Federal.

Segundo Jean Ruzzarin, especialista em direito do servidor público que acompanha o processo, até mesmo verbas de caráter alimentar sofreram descontos indevidos, sem antes terem sido ouvidos os interessados. O advogado afirma que houve violação do devido processo legal e da Súmula Vinculante nº 3, da Suprema Corte.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, mandou suspender as determinações de descontos ou restituição no salário dos servidores prejudicados. Pela decisão liminar, o TCU está impedido de exigir do TJDFT a reposição dos valores discutidos no acórdão de 2005.

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