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27 Abr. 2025

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Portaria estabelece regras para nomeação de concursados negros no TJ

Portaria estabelece regras para nomeação de concursados negros no TJ

set 15, 2016

Foi publicado no Diário Eletrônico do TJDFT desta quarta-feira (14) a portaria conjunta nº 1618, de 8 de setembro deste ano, que define regras para a nomeação de candidatos aprovados no sistema de cotas para negros em concursos públicos do tribunal. A decisão segue os parâmetros da Lei 12.990/2014 e da Resolução nº 203/2015 do CNJ, referentes à reserva de vagas para pessoas que se autodeclaram negras em concursos para o serviço público federal e para o Judiciário, respectivamente.

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Entre as regras definidas pela portaria conjunta, a nomeação de candidatos aprovados no sistema de cotas observará o percentual de 20%, sendo a reserva aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. Pela decisão, os candidatos negros aprovados para vagas de ampla concorrência não poderão ser considerados para preencher as vagas reservadas a cotistas.

A nova portaria já terá efeitos para os concursos iniciados após divulgação da Resolução 203 do CNJ 203, de 23 de junho de 2015.

Leia aqui a portaria, publicada nas páginas 5 e 6 do Diário Eletrônico.

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