ago 28, 2017
Enquanto os deputados querem votar uma Reforma da Previdência que pune os trabalhadores, a Procuradoria Geral da República (PGR) ingressou com uma ação que contesta o Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC), instituído pela Lei 9.506/1997.
Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a lei criou um sistema previdenciário próprio, com regras brandas e flexíveis, para deputados e ex-deputados. Pelo plano, um deputado pode se aposentar a partir de apenas um ano de exercício do cargo, desde que faça averbações de outros mandatos ou contribuições ao INSS.
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Por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), a PGR alega que o plano dos parlamentares contraria “princípios republicano, da isonomia, da moralidade e da impessoalidade”. Além disso, questiona a vinculação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão, bem como a obrigatoriedade de adesão ao RGPS e regras gerais da aposentadoria dos congressistas.
Janot cita a disparidade das regras e do valor recebido entre um congressista e um trabalhador comum. “A concessão de benefícios previdenciários com critérios especiais distingue indevidamente determinados agentes políticos dos demais cidadãos e cria espécie de casta, sem que haja motivação racional – muito menos ética – para isso”.
Atualmente, os parlamentares que vão votar a reforma da Previdência têm direito a aposentadoria integral, atualização com paridade, reaposentação, acúmulo com outras pensões e aproveitamento de tempo de serviço em outras atividades – as averbações.