{"id":75687,"date":"2025-02-28T12:31:20","date_gmt":"2025-02-28T15:31:20","guid":{"rendered":"https:\/\/sindjus.org\/?p=75687"},"modified":"2025-03-10T12:31:47","modified_gmt":"2025-03-10T15:31:47","slug":"eleicoes-para-delegados-sindicais-sindjus-divulga-edital-de-convocacao-e-regimento-interno","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindjus.org\/blog\/eleicoes-para-delegados-sindicais-sindjus-divulga-edital-de-convocacao-e-regimento-interno\/","title":{"rendered":"Elei\u00e7\u00f5es para Delegados Sindicais: Sindjus divulga Edital de Convoca\u00e7\u00e3o e Regimento Interno"},"content":{"rendered":"\n

O Sindjus convoca seus filiados para participarem das Elei\u00e7\u00f5es para o Conselho de Delegados Sindicais de Base do Sindicato, que ser\u00e3o realizadas no dia 20 de mar\u00e7o de 2025 para o tri\u00eanio 2025\/2027.<\/p>\n\n\n\n

As elei\u00e7\u00f5es ser\u00e3o realizadas no formato presencial no DF e de modo virtual nos Estados do Acre, Rond\u00f4nia, Roraima e Tocantins.<\/p>\n\n\n\n

Em conformidade com o que estabelece o Estatuto Social do Sindicato, segue abaixo o Edital de Convoca\u00e7\u00e3o das Elei\u00e7\u00f5es e o Regimento Interno.<\/p>\n\n\n\n

EDITAL DE CONVOCA\u00c7\u00c3O<\/strong>
ELEI\u00c7\u00d5ES DO CONSELHO DE DELEGADOS SINDICAIS DE BASE DO SINDJUS\/DF \u2013 2025\/2027<\/strong><\/p>\n\n\n\n

O Sindicato dos Servidores do Poder Judici\u00e1rio e do MPU no DF \u2013 SINDJUS-DF, leg\u00edtimo representante dos servidores do Poder Judici\u00e1rio e do MPU no DF, do Poder Judici\u00e1rio Federal do Estado do Tocantins e das Justi\u00e7as Federal e Eleitoral dos Estados do Acre, Rond\u00f4nia e Roraima, nos termos do art. 19 e seguintes c\/c o art. 103 do Estatuto Social, CONVOCA seus filiados para participarem das Elei\u00e7\u00f5es para o Conselho de Delegados Sindicais de Base do Sindicato, que ser\u00e3o realizadas no dia 20 de mar\u00e7o de 2025. As elei\u00e7\u00f5es ocorrer\u00e3o no modo presencial no DF e de forma virtual nos Estados do Acre, Rond\u00f4nia, Roraima e Tocantins, pelo Sistema de Vota\u00e7\u00e3o Electios, conforme informa\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis no cadastro de filiados do banco de dados do Sindjus-DF. As Inscri\u00e7\u00f5es dos candidatos a Delegados Sindicais de Base, ativos e aposentados, far-se-\u00e3o por meio do preenchimento de formul\u00e1rio eletr\u00f4nico, que estar\u00e1 dispon\u00edvel no site do Sindjus-DF, a partir das 9h do dia 06 de mar\u00e7o de 2025 at\u00e9 as 18h do dia 07 de mar\u00e7o de 2025. Poder\u00e1 se candidatar todo filiado servidor ocupante de cargo efetivo pertencente \u00e0 base do Sindjus-DF que, na data da realiza\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o, tiver mais de 2 (dois) anos de inscri\u00e7\u00e3o no quadro social do Sindicato, estiver em pleno gozo dos direitos sociais, estiver em dia com a tesouraria do Sindjus-DF, n\u00e3o tiver sofrido qualquer puni\u00e7\u00e3o prevista no Estatuto e n\u00e3o se enquadrar em qualquer das veda\u00e7\u00f5es elencadas nos artigos 56 e 57 do Estatuto Social. Nas elei\u00e7\u00f5es para os representantes de aposentados do Distrito Federal, a vota\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 no seu \u00f3rg\u00e3o de origem e, para os demais candidatos do PJU e MPU do DF, dar-se-\u00e1 nos locais de trabalho do seu \u00f3rg\u00e3o onde haja sindicalizado, obedecendo ao respectivo hor\u00e1rio de expediente do \u00f3rg\u00e3o. Estar\u00e1 apto a votar, todo servidor que tiver se filiado at\u00e9 o dia 19 de setembro de 2024. Cada filiado poder\u00e1 votar em apenas 1 (um) candidato a Delegado. A coleta dos votos ocorrer\u00e1 no dia 20 de mar\u00e7o de 2025, no hor\u00e1rio de funcionamento dos \u00f3rg\u00e3os, podendo a Comiss\u00e3o Eleitoral, a seu crit\u00e9rio, designar representantes para faz\u00ea-la, nos respectivos locais de vota\u00e7\u00e3o.
Bras\u00edlia-DF, 28 de fevereiro de 2025
Diretoria Colegiada do Sindjus-DF<\/p>\n\n\n\n

REGIMENTO INTERNO DAS ELEI\u00c7\u00d5ES DE DELEGADOS SINDICAIS DO SINDJUS-DF<\/strong><\/p>\n\n\n\n

Art. 1\u00ba A Coordena\u00e7\u00e3o das Elei\u00e7\u00f5es para o Conselho de Delegados Sindicais de Base, bem como os atos delas decorrentes, como a proclama\u00e7\u00e3o e posse dos eleitos, ser\u00e3o realizados pela Comiss\u00e3o Eleitoral que ser\u00e1 designada pela Diretoria Colegiada do Sindjus-DF.<\/p>\n\n\n\n

Par\u00e1grafo \u00fanico. Todos os atos necess\u00e1rios \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es ser\u00e3o de compet\u00eancia da Comiss\u00e3o Eleitoral.<\/p>\n\n\n\n

Art. 2\u00ba As elei\u00e7\u00f5es ser\u00e3o convocadas por Edital no dia 28 de fevereiro de 2025 e realizadas no dia 20 de mar\u00e7o de 2025, de modo presencial no DF e de forma virtual nos Estados do Acre, Rond\u00f4nia, Roraima e Tocantins.<\/p>\n\n\n\n

Par\u00e1grafo \u00fanico. O Edital de Convoca\u00e7\u00e3o e o Regimento das Elei\u00e7\u00f5es ser\u00e3o publicados no site do Sindjus-DF.<\/p>\n\n\n\n

Art. 3\u00ba Do Registro de Candidatos. As inscri\u00e7\u00f5es dos candidatos a delegados sindicais ocorrer\u00e3o nos dias 06 e 07 de mar\u00e7o de 2025, para concorrer \u00e0s vagas por \u00f3rg\u00e3o, conforme descrito em Quadro Anexo.<\/p>\n\n\n\n

\"\"<\/figure>\n\n\n\n

Par\u00e1grafo primeiro. As Inscri\u00e7\u00f5es ser\u00e3o realizadas por meio do preenchimento de formul\u00e1rio eletr\u00f4nico, que ser\u00e1 disponibilizado na \u00e1rea exclusiva do filiado no site do Sindjus-DF, com in\u00edcio a partir das 9h do dia 06 de mar\u00e7o de 2025 e t\u00e9rmino \u00e0s 18h do dia 07 de mar\u00e7o de 2025.
Par\u00e1grafo segundo. No preenchimento do formul\u00e1rio \u00e9 obrigat\u00f3rio anexar a foto do candidato.
Par\u00e1grafo terceiro. O Sindjus-DF disponibilizar\u00e1 o Boletim dos Candidatos para divulga\u00e7\u00e3o por meio eletr\u00f4nico e nos \u00f3rg\u00e3os de trabalho.<\/p>\n\n\n\n

Art. 4\u00ba O mandato dos Delegados de Base e dos Representantes dos Aposentados ter\u00e1 in\u00edcio em 1\u00ba de abril de 2025, com t\u00e9rmino em 30 de novembro de 2027.<\/p>\n\n\n\n

Art. 5\u00ba \u00c9 eleitor todo filiado que, na data da elei\u00e7\u00e3o tiver:
I \u2013 Mais de 180 (cento e oitenta dias) de inscri\u00e7\u00e3o no quadro social;
II- Quitado as mensalidades at\u00e9 30(trinta) dias antes das elei\u00e7\u00f5es;
III- Estiver no gozo dos direitos sociais conferidos no estatuto.<\/p>\n\n\n\n

Art. 6\u00ba Poder\u00e1 ser candidato o filiado servidor ocupante de cargo efetivo pertencente a base do Sindjus-DF que, na data da realiza\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o, tiver mais de 2 (dois) anos de inscri\u00e7\u00e3o no quadro social do sindicato.<\/p>\n\n\n\n

Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 O filiado afastado da categoria, requisitado ou cedido para outros \u00f3rg\u00e3os que n\u00e3o perten\u00e7am a base do Sindjus-DF, para concorrer a cargo efetivo do sindicato, dever\u00e1 retornar para um dos \u00f3rg\u00e3os do PJU ou do MPU pertencentes a base do Sindjus-DF em at\u00e9 2 (dois) anos antes da data do pleito.<\/p>\n\n\n\n

Art. 7\u00ba Ser\u00e3o ineleg\u00edveis, bem como ficar\u00e3o impedidos de permanecer ao exerc\u00edcio de cargos eletivos, os filiados:
I \u2013 Que tiverem suas contas rejeitadas definitivamente, em fun\u00e7\u00e3o de exerc\u00edcio em cargos da administra\u00e7\u00e3o sindical ou classista;
II \u2013 Que houverem lesado o patrim\u00f4nio de qualquer entidade sindical de classe;
III \u2013 Que tiverem renunciado aos seus mandatos no sindicato;
IV \u2013 Que tiverem sido afastados dos cargos de representa\u00e7\u00e3o sindical ou classista por delibera\u00e7\u00e3o de assembleia ou por decis\u00e3o judicial com tr\u00e2nsito em julgado, ou que tiverem sofrido as penalidades de suspens\u00e3o ou exclus\u00e3o do quadro de filiados.<\/p>\n\n\n\n

Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Os filiados enquadrados na hip\u00f3tese dos incisos III e IV, n\u00e3o poder\u00e3o concorrer \u00e0s elei\u00e7\u00f5es nos tr\u00eas processos eleitorais subsequentes.<\/p>\n\n\n\n

Art. 8\u00ba Inscritos os candidatos e deferidos os registros, ser\u00e3o divulgadas as respectivas candidaturas a partir de 14 de mar\u00e7o de 2025, por meio eletr\u00f4nico e no site do Sindjus-DF.<\/p>\n\n\n\n

Art. 9\u00ba Os filiados ativos ter\u00e3o o direito de eleger os Delegados Sindicais ativos dos seus respectivos \u00f3rg\u00e3os, na propor\u00e7\u00e3o de 1% (um por cento) do n\u00famero total de filiados ativos aptos a votar de cada \u00f3rg\u00e3o, assegurando-se pelo menos 1 (um) representante para cada \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n

Par\u00e1grafo \u00fanico. Ap\u00f3s apurado o n\u00famero de vagas de delegados sindicais ativos no \u00f3rg\u00e3o, conforme percentual de 1%, havendo qualquer fra\u00e7\u00e3o que exceda o n\u00famero inteiro, ser\u00e1 assegurado o acr\u00e9scimo de mais uma vaga de delegado sindical ativo no respectivo \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n

Art. 10 Os filiados aposentados ter\u00e3o o direito de eleger os representantes dos aposentados do seu \u00f3rg\u00e3o de origem para o Conselho de Delegados Sindicais, na propor\u00e7\u00e3o de 1% (um por cento) do n\u00famero total de filiados aposentados aptos a votar de cada \u00f3rg\u00e3o, assegurando-se pelo menos 1 (um) representante para cada \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n

Par\u00e1grafo \u00fanico. Ap\u00f3s apurado o n\u00famero de vagas de delegados sindicais aposentados no \u00f3rg\u00e3o, conforme percentual de 1%, havendo qualquer fra\u00e7\u00e3o que exceda o n\u00famero inteiro, ser\u00e1 assegurado o acr\u00e9scimo de mais uma vaga de delegado sindical aposentado no respectivo \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n

Art. 11 Nos \u00f3rg\u00e3os em que o n\u00famero de candidatos a Delegados Sindicais ativos ou aposentados for menor ou igual ao n\u00famero de vagas dispon\u00edveis, esses candidatos ser\u00e3o automaticamente considerados eleitos por aclama\u00e7\u00e3o, sem necessidade de realiza\u00e7\u00e3o do respectivo pleito naquele \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n

Art. 12 A elei\u00e7\u00e3o para compor o Conselho de Delegados Sindicais no DF ser\u00e1 presencial, e se dar\u00e1 nos locais de trabalho dos \u00f3rg\u00e3os, por voto direto e secreto, submetendo-se os nomes dos candidatos a vota\u00e7\u00e3o em c\u00e9dula \u00fanica para os ativos e c\u00e9dula \u00fanica para os aposentados, entre os filiados aptos a votar de cada modalidade, que dever\u00e3o optar por um \u00fanico candidato a delegado sindical.<\/p>\n\n\n\n

Par\u00e1grafo \u00fanico. Os filiados aposentados do Distrito Federal dever\u00e3o votar exclusivamente na sede do seu \u00f3rg\u00e3o de origem, em urna espec\u00edfica e destinada para a escolha dos representantes de aposentados do respectivo \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n

Art. 13 A elei\u00e7\u00e3o para compor o Conselho de Delegados Sindicais nos Estados do Acre, Rond\u00f4nia, Roraima e Tocantins se dar\u00e1 de forma virtual, pelo Sistema de Vota\u00e7\u00e3o Electios, por meio do envio de login e senha aos e-mails cadastrados no banco de dados do Sindjus-DF.<\/p>\n\n\n\n

Art. 14 Os trabalhos das mesas coletoras de votos se dar\u00e3o no per\u00edodo entre 9h \u00e0s 17h, observado o hor\u00e1rio de expediente dos \u00f3rg\u00e3os e o trajeto das urnas itinerantes.<\/p>\n\n\n\n

Par\u00e1grafo primeiro. As urnas dever\u00e3o ser lacradas, com lacres numerados, fazendo lavrar ata, com men\u00e7\u00e3o expressa do n\u00famero de votos depositados e local de vota\u00e7\u00e3o.
Par\u00e1grafo Segundo. Nos Estados onde as elei\u00e7\u00f5es ocorrer\u00e3o no modo virtual, a vota\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 de 12h \u00e0s 17h, hor\u00e1rio de Bras\u00edlia.<\/p>\n\n\n\n

Art. 15 Os eleitores filiados que n\u00e3o constarem o nome na lista, poder\u00e3o votar em separado.<\/p>\n\n\n\n

Art. 16 A mesa coletora ser\u00e1 composta por 1(um) coordenador e 1 (um) mes\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n

Art. 17 \u2013 Os atos de abertura e encerramento da vota\u00e7\u00e3o, bem como quantidade de votos dever\u00e3o ser lavrados em ata pelos membros da mesa coletora.<\/p>\n\n\n\n

Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Encerrados os trabalhos, as urnas dever\u00e3o ser lacradas, com aposi\u00e7\u00e3o de assinaturas dos mes\u00e1rios nos lacres. As urnas dever\u00e3o ser lacradas sempre que forem transportadas.<\/p>\n\n\n\n

Art. 18 Para exercer seu direito de voto, o filiado dever\u00e1 estar devidamente identificado, munido de documento oficial com foto.<\/p>\n\n\n\n

Par\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o documentos v\u00e1lidos para identifica\u00e7\u00e3o do filiado:
I \u2013 Carteira Funcional, desde que tenha fotografia, ou crach\u00e1 funcional com fotografia e nome completo do servidor;
II \u2013 Carteira de Identidade;
III \u2013 Certificado de Reservista; e
IV \u2013 Carteira de filiado do Sindjus-DF, desde que apresentada junto com documento com foto.<\/p>\n\n\n\n

Art. 19 Iniciada a vota\u00e7\u00e3o, cada eleitor, depois de identificado, assinar\u00e1 a folha de votantes, receber\u00e1 a c\u00e9dula \u00fanica, que dever\u00e1 estar rubricada pelo coordenador e mes\u00e1rio, e em seguida depositar\u00e1 seu voto na urna.<\/p>\n\n\n\n

Art. 20 A Comiss\u00e3o Eleitoral proceder\u00e1 \u00e0 instala\u00e7\u00e3o da Se\u00e7\u00e3o Eleitoral de Apura\u00e7\u00e3o em local apropriado, logo ap\u00f3s o encerramento da vota\u00e7\u00e3o, a qual receber\u00e1 as atas de abertura e encerramento das mesas coletoras de votos, as listas de votantes e as urnas devidamente lacradas e rubricadas pelos mes\u00e1rios e fiscais.<\/p>\n\n\n\n

Par\u00e1grafo primeiro \u2013 O presidente da mesa de apura\u00e7\u00e3o verificar\u00e1 a lista de votantes, a quantidade de votos e os votos em separado. As urnas ser\u00e3o abertas, uma por vez, para contagem das c\u00e9dulas de vota\u00e7\u00e3o. Na contagem, o presidente verificar\u00e1 se o n\u00famero de c\u00e9dulas coincide com aquele relacionado na lista de votantes.<\/p>\n\n\n\n

Par\u00e1grafo segundo \u2013 Se o n\u00famero de c\u00e9dulas for igual ou inferior ao de votantes que assinaram a respectiva lista, far-se-\u00e1 apura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n

Par\u00e1grafo terceiro \u2013 Se o total de c\u00e9dulas for superior ao da respectiva lista de votantes, proceder-se-\u00e1 a apura\u00e7\u00e3o, descontando-se dos votos atribu\u00eddos ao candidato mais votado o n\u00famero de votos em excesso, desde que esse n\u00famero seja inferior a diferen\u00e7a entre os dois delegados mais votados.<\/p>\n\n\n\n

Art. 21 Finda a apura\u00e7\u00e3o, o presidente da mesa apuradora proclamar\u00e1 o resultado das elei\u00e7\u00f5es e declarar\u00e1 eleitos os candidatos que obtiverem maioria dos votos, bem como os candidatos eleitos nos termos do artigo 11 deste Regimento, e lavrar\u00e1 a ata dos trabalhos eleitorais, que ser\u00e1 assinada pela Comiss\u00e3o Eleitoral.<\/p>\n\n\n\n

Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 A ata mencionar\u00e1:
a) Dia e hora de abertura e de encerramento do processo eleitoral;
b) Local em que funcionaram as urnas coletoras;
c) Resultado de cada urna apurada;
d) N\u00famero de eleitores que votaram;
e) Resultado geral da apura\u00e7\u00e3o em cada \u00f3rg\u00e3o; e
f) Proclama\u00e7\u00e3o dos eleitos por \u00f3rg\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n

Art. 22 A Comiss\u00e3o Eleitoral dever\u00e1 zelar pelos documentos do processo eleitoral, que dever\u00e3o ficar sob sua guarda at\u00e9 a proclama\u00e7\u00e3o final do resultado das elei\u00e7\u00f5es e posse dos eleitos.<\/p>\n\n\n\n

Bras\u00edlia-DF, 28 de fevereiro de 2025<\/p>\n\n\n\n

Comiss\u00e3o Eleitoral\/Sindjus-DF \u2013 Elei\u00e7\u00f5es de Delegados Sindicais 2025<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

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