{"id":72213,"date":"2024-09-18T11:00:51","date_gmt":"2024-09-18T14:00:51","guid":{"rendered":"https:\/\/sindjus.org\/?p=72213"},"modified":"2024-10-09T15:52:10","modified_gmt":"2024-10-09T18:52:10","slug":"mpf-emite-parecer-contra-agravo-da-agu-em-acao-dos-1323","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindjus.org\/blog\/mpf-emite-parecer-contra-agravo-da-agu-em-acao-dos-1323\/","title":{"rendered":"MPF emite parecer contra agravo da AGU em a\u00e7\u00e3o dos 13,23%"},"content":{"rendered":"\n
O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal (MPF) manifestou-se contrariamente ao agravo interposto pela Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU) no processo que discute o reajuste de 13,23% sobre a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores do Poder Judici\u00e1rio e do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o. O parecer do MPF, datado de 16 de setembro de 2024, destacou a baixa probabilidade de sucesso da Uni\u00e3o no agravo e no eventual recurso especial, refor\u00e7ando o entendimento j\u00e1 consolidado nas decis\u00f5es anteriores.<\/p>\n\n\n\n
O agravo foi interposto pela Uni\u00e3o contra a decis\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) que reconsiderou a suspens\u00e3o dos efeitos da tutela provis\u00f3ria, indeferindo o pedido de urg\u00eancia formulado pela Uni\u00e3o. A AGU argumentava que a decis\u00e3o contr\u00e1ria \u00e0 Uni\u00e3o violava dispositivos legais e pedia a suspens\u00e3o dos pagamentos decorrentes do percentual de 13,23%, alegando risco de les\u00e3o econ\u00f4mica.<\/p>\n\n\n\n
O caso envolve a incorpora\u00e7\u00e3o do \u00edndice de 13,23% nas remunera\u00e7\u00f5es dos servidores, com fundamento nas Leis 10.697\/03 e 10.698\/03, que concederam reajuste diferenciado para algumas categorias, gerando a demanda de equipara\u00e7\u00e3o para todo o funcionalismo. O Sindjus-DF, representando os servidores, conseguiu vit\u00f3rias judiciais que asseguram o direito ao reajuste, sendo esse percentual essencial para a corre\u00e7\u00e3o de distor\u00e7\u00f5es remunerat\u00f3rias e a garantia de um ganho real aos servidores.<\/p>\n\n\n\n
No parecer, o MPF foi enf\u00e1tico ao afirmar que n\u00e3o h\u00e1 risco de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, dado que o cumprimento das decis\u00f5es ocorre em conformidade com o devido processo legal. Al\u00e9m disso, destacou que as alega\u00e7\u00f5es da Uni\u00e3o carecem de verossimilhan\u00e7a jur\u00eddica, sendo extremamente remota a possibilidade de \u00eaxito no agravo.<\/p>\n\n\n\n
A defesa dos servidores, patrocinada pelos escrit\u00f3rios Cassel Ruzzarin Advogados e Ibaneis Advocacia, segue robusta e amparada em diversas vit\u00f3rias judiciais. O Sindjus-DF, que representa a categoria, reiterou seu compromisso de continuar na linha de frente para garantir a implementa\u00e7\u00e3o dos direitos conquistados pelos servidores.<\/p>\n\n\n\n
A decis\u00e3o final sobre o agravo ainda ser\u00e1 proferida pelo STJ, mas o parecer do MPF refor\u00e7a a confian\u00e7a dos servidores e de seus advogados na manuten\u00e7\u00e3o da vit\u00f3ria j\u00e1 alcan\u00e7ada.<\/p>\n\n\n\n