{"id":4332,"date":"2017-03-24T16:51:42","date_gmt":"2017-03-24T19:51:42","guid":{"rendered":"http:\/\/desenvolvimento05.direta.inf.br\/?p=4332"},"modified":"2019-03-08T11:42:24","modified_gmt":"2019-03-08T14:42:24","slug":"justica-do-trabalho-nega-registro-sindical-ao-sinajus-analistas-do-pju-e-mpu","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindjus.org\/blog\/justica-do-trabalho-nega-registro-sindical-ao-sinajus-analistas-do-pju-e-mpu\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a do Trabalho nega registro sindical ao Sinajus \u2013 Analistas do PJU e MPU"},"content":{"rendered":"

O Tribunal Regional do Trabalho da 10\u00aa Regi\u00e3o reputou invi\u00e1vel a concess\u00e3o de registro sindical ao SINAJUS \u2013 Sindicato Nacional dos Analistas do Poder Judici\u00e1rio e do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o, porque essa concess\u00e3o redundaria em viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da unicidade e anterioridade sindical, diante do fato de que j\u00e1 existe sindicato anteriormente criado na mesma base territorial, como \u00e9 o caso do SINDJUS\/DF, n\u00e3o configurando categoria profissional aut\u00f4noma os detentores dos cargos de Analista do Judici\u00e1rio e do MPU, para a finalidade de cis\u00e3o da entidade sindical.Trata-se do processo n\u00ba 0000626-64.2014.5.10.0021, ajuizado pelo SINAJUS contra a decis\u00e3o do Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego (Nota T\u00e9cnica n\u00ba 2140\/2013\/CGRS\/SRT\/MTE) que indeferiu seu pedido de registro sindical por aus\u00eancia de cumprimento dos requisitos da Portaria 186\/2008 \u2013 MTE, dentre eles, a apresenta\u00e7\u00e3o de lista constando o nome completo e as assinaturas dos presentes na assembleia de funda\u00e7\u00e3o\/ratifica\u00e7\u00e3o e a caracteriza\u00e7\u00e3o dos profissionais a serem representados pela nova entidade como categoria profissional para fins de organiza\u00e7\u00e3o sindical.O processo foi julgado pela Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do TRT da 10\u00aa Regi\u00e3o, que destacou ser correta a interpreta\u00e7\u00e3o do MTE no sentido de que os Analistas Judici\u00e1rios e do MPU n\u00e3o constituem categoria profissional aut\u00f4noma, distinta dos demais servidores do Poder Judici\u00e1rio e MPU (Auxiliares e T\u00e9cnicos), capaz de permitir a cis\u00e3o dos sindicatos j\u00e1 existentes. Vejamos:”Em rela\u00e7\u00e3o ao segundo ponto –\u00a0n\u00e3o configura\u00e7\u00e3o de categoria profissional para fins de organiza\u00e7\u00e3o sindical -,tamb\u00e9m n\u00e3o vejo como prosperar a irresigna\u00e7\u00e3o do autor<\/strong>.A justificativa apresentada pela Coordena\u00e7\u00e3o Geral de Registro Sindical (CGRS) para n\u00e3o reconhecer os analistas do Poder Judici\u00e1rio e do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o como uma categoria profissional aut\u00f4noma reside na pr\u00f3pria estrutura\u00e7\u00e3o da carreira desses servidores. Fundamentou aquele \u00f3rg\u00e3o:\u00a0A entidade requerente ao pretender a representa\u00e7\u00e3o somente dos servidores analistas do poder judici\u00e1rio da Uni\u00e3o e do Minist\u00e9rio P\u00fablico vem a fracionar a categoria dos servidores do Poder Judici\u00e1rio Federal e do MPU,\u00a0sem qualquer fundamento legal que diferenciem dos demais servidores p\u00fablicos do Poder Judici\u00e1rio<\/strong><\/em>.A CLT aplicada subsidiariamente ao servi\u00e7o p\u00fablico quando trata de organiza\u00e7\u00e3o sindical \u00e9 demasiadamente clara ao descrever em seu art. 511, \u00a7 3\u00ba, que a categoria profissional diferenciada \u00e9 a que se forma dos empregados que exer\u00e7am profiss\u00f5es ou fun\u00e7\u00f5es diferenciadas por for\u00e7a de estatuto profissional especial ou em consequ\u00eancia de condi\u00e7\u00f5es de vida singulares. Nesse sentido,n\u00e3o h\u00e1 nos autos ou no ordenamento infraconstitucional federal qualquer lei que diferencie os analistas do poder judici\u00e1rio dos demais servidores dentro do mesmo poder, entre esses os t\u00e9cnicos judici\u00e1rios, n\u00e3o podendo a simples interpreta\u00e7\u00e3o por crit\u00e9rio de escolaridade ser fundamento para sua diferencia\u00e7\u00e3o<\/strong>.Ademais, a pr\u00f3pria Lei 11.416\/2006 que disp\u00f5e sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judici\u00e1rio da Uni\u00e3o descreve as carreiras dos servidores do poder judici\u00e1rio federal, no qual s\u00e3o constitu\u00eddas pelos respectivos cargos de provimento efetivo, quais sejam:I \u2013 Analista Judici\u00e1rio;
\nII \u2013 T\u00e9cnico Judici\u00e1rio;
\nIII \u2013 Auxiliar Judici\u00e1rio.Ou seja, a carreira \u00e9 a dos servidores do Poder Judici\u00e1rio da Uni\u00e3o, que se desdobram em cargos de provimento efetivo. Assim sendo, a categoria pretendida n\u00e3o \u00e9 capaz de se organizar de forma singular, sem que haja o fracionamento da carreira dos servidores do Poder Judici\u00e1rio da Uni\u00e3o, diferentemente do que disp\u00f5e o \u00a7 3\u00ba do art. 511 da CLT<\/strong>.A Constitui\u00e7\u00e3o Federal consagrou a liberdade e a autonomia na organiza\u00e7\u00e3o das entidades de classe (art. 8\u00ba, inciso I), tendo imposto como \u00fanico limite a unicidade institu\u00edda para restringir a cria\u00e7\u00e3o de mais de uma organiza\u00e7\u00e3o sindical (inciso II) na mesma base territorial, a ser definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, n\u00e3o podendo ser inferior \u00e0 \u00e1rea de um munic\u00edpio.
\n(…)Ao Estado, portanto, n\u00e3o cabe mais controlar ou autorizar a associa\u00e7\u00e3o. Cumpre ao Minist\u00e9rio do Trabalho apenas velar pela unicidade sindical ao conferir registro aos sindicatos, averiguando a regularidade da publica\u00e7\u00e3o de editais de convoca\u00e7\u00e3o, respeito aos prazos legais e inexist\u00eancia de sindicato concorrente na mesma base territorial. Partindo dessa premissa, necess\u00e1rio estabelecer-se o conceito de categoria, de modo a evitar que mais de uma organiza\u00e7\u00e3o sindical represente membros de uma mesma classe. O art. 511, \u00a7 2\u00ba, da CLT traz essa defini\u00e7\u00e3o.
\n(…)Amauri Mascaro do Nascimento, em li\u00e7\u00e3o citada por Ronaldo Lima dos Santos in Sindicatos e A\u00e7\u00f5es Coletivas, LTr, 3\u00aa ed., p\u00e1g. 220, explica a distin\u00e7\u00e3o entre categoria e profiss\u00e3o.
\n(…)No caso dos autos, a despeito de j\u00e1 existir entidade sindical a representar os trabalhadores do Poder Judici\u00e1rio e do MPU no Distrito Federal (SINDJUS\/DF), pleiteia o autor a representa\u00e7\u00e3o sindical t\u00e3o somente dos servidores ocupantes dos cargos de analistas do Poder Judici\u00e1rio e do MPU<\/strong>.Como bem fundamentou o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho, em sua manifesta\u00e7\u00e3o,n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que a pretens\u00e3o externada implicar\u00e1 fracionamento da categoria dos servidores do Poder Judici\u00e1rio e do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o. Isso porque, a categoria \u00e9 \u00fanica, constituindo cada um dos cargos de provimento efetivo (analista, t\u00e9cnico e auxiliar) apenas carreiras distintas, mas dentro de um mesmo c\u00edrculo de atua\u00e7\u00e3o. \u00c9 dizer, analistas, t\u00e9cnicos e auxiliares conquanto possuam atribui\u00e7\u00f5es, requisitos de investidura e n\u00edveis distintos de crescimento dentro do seu complexo de atribui\u00e7\u00f5es, compartilham o mesmo universo laboral, a mesma realidade f\u00e1tica relacionada \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de vida e meio ambiente de trabalho, compondo todos eles, universalmente considerados, a categoria dos trabalhadores do Poder Judici\u00e1rio e o Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o no Distrito Federal, n\u00e3o se mostrando l\u00edcita, portanto, a fragmenta\u00e7\u00e3o pretendida<\/strong>.Pe\u00e7o v\u00eania para transcrever os fundamentos externados pelo i. Parquet do Trabalho em seu parecer:Dentre todas as atividades necess\u00e1rias para o melhor desempenho tanto do Poder Judici\u00e1rio, quanto do MPU, houve por bem o legislador reparti-las em tr\u00eas carreiras: analista, t\u00e9cnico e auxiliar. Contudo,\u00a0tais diferen\u00e7as de requisitos de ingresso e de fun\u00e7\u00f5es\/atividades efetivamente exercidas nem de longe t\u00eam o cond\u00e3o de categorizar individualmente cada carreira para fins de representa\u00e7\u00e3o sindical, nos moldes do atual modelo sindical vigente no pa\u00eds, ante o compartilhamento do mesmo meio ambiente de trabalho, mesmas condi\u00e7\u00f5es de trabalho e mesma chefia<\/strong><\/em>.Uma simpl\u00f3ria analogia com o setor privado esclarece o absurdo a prevalecer a tese autoral: tomemos como exemplo uma ind\u00fastria de constru\u00e7\u00e3o pesada. Nela encontramos as mais variadas fun\u00e7\u00f5es\/cargos\/atividades, tais como: operador de motoniveladora, operador de escavadeira, bandeirinha, pedreiro, auxiliar de pedreiro, servente, vigia, auxiliar administrativo e engenheiros. Todos integrantes da mesma categoria, qual seja, dos trabalhadores da constru\u00e7\u00e3o pesada, os quais s\u00e3o representados pelo mesmo sindicato \u2013 sindicato dos trabalhadores das ind\u00fastrias pesadas.Veja-se: as diferentes fun\u00e7\u00f5es desempenhas por cada carreira de apoio integrante do Poder Judici\u00e1rio e do MPU n\u00e3o s\u00e3o suficientes para configurar uma categoria espec\u00edfica, nos moldes como pretendido pelo Autor. Tal escopo seria poss\u00edvel se adot\u00e1ssemos o modelo sindical completamente livre, como preconizado pela Conven\u00e7\u00e3o n. 87 da OIT. No entanto, lamentavelmente e sem grandes expectativas de mudan\u00e7as vindouras, prevalece no Brasil a liberdade de organiza\u00e7\u00e3o sindical condicionada \u00e0 representa\u00e7\u00e3o por categoria e unicidade sindical.Diante de todo o exposto, entendo leg\u00edtimo o indeferimento do registro ora em discuss\u00e3o, pois, diversamente do que entende o recorrente, n\u00e3o se caracterizou in casu interven\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico acerca da conveni\u00eancia e oportunidade de desmembramento de sindicato, mas t\u00e3o somente controle \u00e0 regra da unicidade sindical constitucionalmente prevista.Nego provimento ao recurso”.Essa decis\u00e3o, em segunda inst\u00e2ncia, \u00e9 de suma import\u00e2ncia, pois cria precedente espec\u00edfico no \u00e2mbito judicial, impedindo que novos procedimentos administrativos instaurados pelo SINAJUS no MTE, com o mesmo objetivo de concess\u00e3o do registro sindical, seja deferido<\/strong>.O referido precedente tamb\u00e9m revela que, na via judicial,\u00a0n\u00e3o haver\u00e1 como prosperar o ato administrativo do MTE que concedeu o registro sindical ao SINDOJUS – Sindicato dos Oficiais de Justi\u00e7a do Distrito Federal<\/strong>, igualmente formado por Analistas Judici\u00e1rios, da especialidade Oficiais de Justi\u00e7a. O referido ato administrativo do MTE j\u00e1 est\u00e1 sendo questionado administrativamente pelo SINDJUS\/DF e ser\u00e1 objeto de ataque na via judicial, caso prevale\u00e7a a decis\u00e3o do MTE.O SINDJUS\/DF reafirma seu compromisso de manter a categoria unida, destacando que o mencionado precedente do SINAJUS revela que essa inten\u00e7\u00e3o pol\u00edtica de enfraquecer o movimento sindical n\u00e3o ir\u00e1 prosperar, sendo que seus interlocutores sofrer\u00e3o as consequ\u00eancias da derrota judicial\/administrativa.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

O Tribunal Regional do Trabalho da 10\u00aa Regi\u00e3o reputou invi\u00e1vel a concess\u00e3o de registro sindical ao SINAJUS \u2013 Sindicato Nacional dos Analistas do Poder Judici\u00e1rio e do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o, porque essa concess\u00e3o redundaria em viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da unicidade e anterioridade sindical, diante do fato de que j\u00e1 existe sindicato anteriormente criado na…<\/p>\n","protected":false},"author":22192,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[3],"tags":[],"classificacao":[],"class_list":["post-4332","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-noticias"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sindjus.org\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/4332","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/sindjus.org\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sindjus.org\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindjus.org\/wp-json\/wp\/v2\/users\/22192"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sindjus.org\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=4332"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sindjus.org\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/4332\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sindjus.org\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4332"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindjus.org\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4332"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindjus.org\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=4332"},{"taxonomy":"classificacao","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindjus.org\/wp-json\/wp\/v2\/classificacao?post=4332"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}