SINDJUS solicita ao CJF implementação urgente do Adicional de Atividade Penosa na Justiça Federal e outras medidas - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do MPU no DF

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24 Set. 2025

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SINDJUS solicita ao CJF implementação urgente do Adicional de Atividade Penosa na Justiça Federal e outras medidas

set 24, 2025


O SINDJUS protocolou, na terça-feira (16/9), requerimento administrativo junto ao Conselho da Justiça Federal solicitando a imediata implementação do Adicional de Atividade Penosa no âmbito da Justiça Federal, conforme previsto nos artigos 70 e 71 da Lei nº 8.112/1990 e em consonância com as Resoluções CNJ nº 553/2024, CNJ nº 557/2024 e CJF nº 954/2025.
A iniciativa tem como objetivo ampliar o número de comarcas e Seções Judiciárias reconhecidas como localidades de difícil provimento, condição necessária para que os servidores dessas unidades façam jus ao adicional de 20%, conforme estabelece o artigo 2º da Resolução CJF nº 954/2025.
Segundo o normativo, o reconhecimento formal das localidades deve ser feito pelos Tribunais Regionais Federais, com posterior homologação pelo CJF. No entanto, diante da ausência e/ou demora por parte dos regionais em promover essa manifestação, o SINDJUS solicita que o próprio Conselho assuma essa atribuição, garantindo a efetividade da política pública nacional instituída pela Resolução CNJ nº 557/2024.
O requerimento destaca que na base do SINDJUS a Seção Judiciária de Roraima já foi oficialmente enquadrada como localidade de difícil provimento, reforçando o pedido para que as seções do Acre, Rondônia e Tocantins recebam o mesmo reconhecimento, uma vez que enfrentam condições adversas semelhantes sob os aspectos institucionais, sociais e climáticos.
Além da inclusão oficial dessas seções no rol de localidades aptas à percepção do adicional, o SINDJUS requer:
A aplicação do adicional de 20% aos servidores efetivos, comissionados sem vínculo e requisitados que atuem e residam nas sedes das seções indicadas, conforme critérios definidos no artigo 3º da Resolução CJF nº 954/2025;
A interpretação do percentual de 20% como patamar mínimo, permitindo futura majoração conforme a gravidade das condições locais.
O SINDJUS ressalta que esse conjunto de medidas é essencial para garantir isonomia, valorização dos servidores e a efetividade de uma política pública que reconhece os desafios enfrentados por quem atua em regiões de difícil fixação. O Sindicato segue atuando para que os servidores de sua base da Região Norte, que façam jus aos critérios do Adicional de Atividade Penosa, possam receber esse direito o quanto antes e da maneira mais justa.

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