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14 Jul. 2025

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Sindjus requer dos órgãos do PJU e MPU três dias de folga anual para servidores realizarem exames preventivos de saúde

jul 14, 2025


O Sindjus, em parceria com diversas associações, encaminhou aos órgãos do Poder Judiciário da União (PJU) e aos ramos do Ministério Público da União (MPU) um requerimento administrativo solicitando a adoção de normas específicas que garantam ao menos três dias de folga anual para servidores realizarem exames preventivos de saúde, sem necessidade de compensar a jornada.

Essa proposta reforça a importância social e jurídica da promoção da saúde preventiva no ambiente institucional, além de incentivar uma cultura organizacional voltada ao cuidado e à prevenção de doenças. Afinal, estratégias como a prevenção primária e o diagnóstico precoce são amplamente reconhecidas por reduzirem a mortalidade, elevarem a qualidade de vida e diminuírem custos com tratamentos, benefícios que se refletem também no serviço público, com menos afastamentos e maior produtividade.

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A solicitação encontra respaldo legal, especialmente na Lei nº 8.112/1990, que prevê licença para tratamento da própria saúde (art. 102, VIII, ‘b’) e orienta sobre ações preventivas voltadas à promoção do bem-estar dos servidores. Mais recentemente, o Decreto nº 12.246/2024 trouxe avanço significativo ao garantir até três dias anuais de dispensa, sem prejuízo da remuneração, para realização de exames preventivos de câncer, desde que devidamente comprovados.

Essa valorização da saúde já vem sendo implementada em diversos órgãos do Judiciário:
O Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio da Resolução nº 914/2024, assegura até três dias de licença anual para exames preventivos, vinculados inclusive às campanhas Outubro Rosa e Novembro Azul, sem exigência de compensação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, pela Resolução Administrativa nº 42/2022, concede até 44 horas anuais de dispensa para consultas médicas, odontológicas e exames, já incluindo tempo de deslocamento.

O Superior Tribunal Militar, através do Ato Normativo STM nº 718/2024, garante um dia de folga aos servidores que participam integralmente do Exame Periódico de Saúde (EPS), com autorização prévia da chefia e sem compensação.

No Ministério Público da União, a política interna assegura dois dias de abono entre o aceite e a conclusão do EPS, com registro formal no sistema de frequência.

Essas iniciativas fortalecem a solicitação do Sindjus, que tem o propósito de preservar os direitos à saúde, à integridade física e psíquica dos servidores no exercício de suas atribuições, fortalecendo a humanização das relações institucionais e o reconhecimento da importância de se cuidar do patrimônio humano valioso que é o conjunto de servidores do PJU e MPU.

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