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03 Jul. 2025

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Sindjus entrou com recurso no dia 23 de junho contra decisão do TJDFT que indeferiu pedido pela conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída

jul 3, 2025

No dia 15 de maio, o Sindjus encaminhou requerimento ao TJDFT solicitando, em favor dos servidores do Tribunal, a conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída, a exemplo do que fez o Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13 de maio, atendendo a uma solicitação feita pelo Sindicato. Inclusive, a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do TST, Aloysio Silva Corrêa da Veiga, foi anexada ao requerimento enviado ao TJDFT. No entanto, no dia 10 de junho o pedido do Sindjus foi indeferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. E no dia 23 DE JUNHO, o Sindjus entrou com recurso. Confira AQUI o recurso.

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Segundo a justificativa do TJDFT, o indeferimento se deu em observância ao Princípio da Legalidade Estrita. Contudo, o Sindicato enfatiza em seu recurso que a possibilidade de aquisição de licença prêmio encontra fundamento na simetria funcional entre os membros do Ministério Público da União e da Magistratura. Além disso, a decisão do TST favorável ao pedido do Sindjus reforça essa tese e se constitui em um precedente positivo sobre o tema.

O Sindus reforça também que o Ministério Público da União, por meio das Portarias PGR/MPU nº 705/2012 e 707/2012, assegurou aos seus membros e aos seus servidores, respectivamente, o direito ao recebimento, em pecúnia, dos períodos de licença prêmio não usufruídos, e que o artigo 5º da Constituição da República veda distinções arbitrárias entre aqueles que se encontram em situações jurídicas equivalentes.

O Sindjus destacou ainda que tanto a Portaria PGR/MPU nº 705/2012, adotada como paradigma no TST para assegurar aos ministros o pagamento da licença-prêmio não usufruída, quanto a Portaria PGR/MPU nº 707/2012, que ora se requer seja utilizada para conceder o mesmo direito aos servidores desse Tribunal, possuem redações substancialmente idênticas.

Portanto, “sendo certo que inexiste previsão legal de conversão de licença prêmio em pecúnia para magistrados em atividade, e que ainda assim a possibilidade foi tutelada pela via administrativa, o argumento de que o princípio da legalidade obsta a pretensão dos servidores não se aplica”, diz trecho do recurso.

Sendo assim, o Sindicato requer que o TJDFT reveja a sua decisão e reconheça a possibilidade de conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída pelos servidores ativos, com a inclusão das parcelas cabíveis.

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