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16 Ago. 2025

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Sindjus e entidades parceiras protocolam requerimento nos órgãos do PJU e MPU pedindo inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina, a exemplo do CNJ

ago 13, 2025

O Sindjus, em conjunto com associações parceiras, protocolou requerimentos administrativos nos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, solicitando a imediata inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do terço constitucional de férias, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recentemente adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As entidades também requerem o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos, devidamente corrigidos.
A iniciativa tem como base a decisão da Primeira Seção do STJ, que, sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1.993.530/RS e REsp 2.055.836/PR), firmou a tese do Tema 1.233, reconhecendo que o abono de permanência possui natureza remuneratória e caráter permanente, devendo integrar a base de cálculo de todas as verbas que incidem sobre a remuneração do servidor.
O entendimento foi reforçado por decisão administrativa do CNJ, assinada pelo presidente do STF e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, determinando a adequação dos procedimentos internos para garantir o direito dos servidores.
O abono de permanência é devido aos servidores que, mesmo tendo preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária, optam por continuar em atividade. Trata-se de uma vantagem pecuniária que representa economia para a Administração Pública e valorização da experiência acumulada pelo servidor.
Apesar da clareza jurídica e jurisprudencial, muitos órgãos ainda excluem indevidamente o abono da base de cálculo das verbas remuneratórias, o que motivou o envio dos requerimentos por parte do Sindjus em conjunto com as entidades parceiras.

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