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09 Set. 2025

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Sindjus e associações parceiras solicitam de órgãos do PJU e MPU revisão de normas de acessibilidade para garantir direito de pessoas com TEA às vagas de estacionamento

set 9, 2025


O Sindjus e associações parceiras protocolaram requerimentos administrativos junto aos órgãos do PJU e MPU, solicitando a revisão e, se necessário, a alteração dos atos normativos internos de acessibilidade. O objetivo é assegurar, de forma explícita, o direito de servidores e cidadãos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao uso das vagas de estacionamento reservadas, independentemente de comprometimento de mobilidade, bastando a apresentação da credencial que os identifique como beneficiários.
A iniciativa reforça o entendimento já consolidado pela Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência (PCD) para todos os efeitos legais. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), por sua vez, ao definir acessibilidade em seu art. 3º, inciso I, garante esse direito à “pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”, deixando claro que a ausência de limitação motora não pode ser usada como justificativa para negar direitos de acessibilidade a pessoas com deficiências não visíveis como é o caso do TEA.
Apesar da legislação vigente, observa-se que normativos internos e interpretações administrativas de diversos órgãos ainda adotam uma visão restritiva, vinculando o direito às vagas exclusivamente ao comprometimento de mobilidade. Tal prática, além de ilegal, é discriminatória, pois ignora barreiras sensoriais, sociais e comportamentais que dificultam o acesso de pessoas autistas a ambientes públicos.
Felizmente, há avanços. A Portaria Conjunta CNJ-SG-DG nº 1/2025, em seu art. 4º, já prevê a disposição de vagas para servidores com deficiência ou com mobilidade reduzida, alinhando-se à legislação superior e reconhecendo a amplitude do conceito de acessibilidade.
O Sindjus, inclusive, já havia encaminhado requerimentos ao CNJ e TSE, solicitando alterações na Resolução CNJ nº 401/2021 e na minuta da “Política de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida no Processo Eleitoral e nas Atividades da Justiça Eleitoral”, para que incluam explicitamente as pessoas com TEA, independentemente do nível de suporte, no direito às vagas reservadas.
O Sindjus e as entidades parceiras destacam que a ausência de menção expressa ao TEA nas políticas internas de acessibilidade exclui, na prática, especialmente os autistas de níveis 1 e 2 dos benefícios assegurados por lei. Essa omissão resulta em uma discriminação velada, que compromete o exercício pleno dos direitos dessa população.
A revisão dos atos normativos internos é, portanto, uma medida urgente e necessária para garantir que todos os servidores e cidadãos com deficiência, incluindo os com TEA, tenham seus direitos respeitados nas dependências dos órgãos do PJU e MPU. Trata-se de um passo fundamental rumo à construção de um ambiente verdadeiramente inclusivo, que promova o acolhimento, a equidade e o respeito à diversidade humana.

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