...

24 Abr. 2025

RRA

Sindjus-DF requer dos órgãos do PJU e MPU dispensa de realização de curso de atualização para manutenção do recebimento da GAS e outros benefícios

jun 19, 2020


Diante da situação de calamidade pública instalada no Brasil em razão da pandemia de coronavírus, onde todas as medidas para evitar o contágio são necessárias e urgentes, o Sindjus-DF requer dos órgãos do Poder Judiciário e dos ramos do MPU que considerem cumprida por todos os servidores que recebem Gratificação de Atividade de Segurança a carga horária de cursos obrigatórios relacionada aos requisitos para recebimento da GAS, promoção funcional, avaliação de estágio probatório e exercício de cargo ou função de natureza gerencial como medida excepcional para o ano de 2020.

O Sindjus-DF justifica tal pedido no fato de que os servidores que recebem Gratificação de Atividade de Segurança, em razão do isolamento social e demais medidas preventivas, estão impossibilitados de participar e auferir aproveitamento em Programa de Atualização profissional ou de ações de treinamento anuais.

Receba as notícias mais importantes.
Siga o canal SINDJUS NOTÍCIAS no WhatsApp - QUERO ENTRAR

Por falta de condições sanitárias para realização de tais ações não há como cumprir as exigências como condição para o recebimento da GAS ou obtenção de qualquer outro benefício. Importante esclarecer que não é por falta de vontade dos servidores que tais condicionantes não podem ser cumpridas, mas por força maior. Afinal, conter a pandemia é prioridade, assim como preservar cada vida. Portanto, os servidores não podem ser prejudicados.

O Jurídico do Sindjus-DF destaca que o pleito em questão foi adotado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por meio da Portaria n. TRF2-PTP 2020/00198, de 04 de junho de 2020, nos seguintes termos: Art. 1º. Considerar cumprida, excepcionalmente, apenas no ano de 2020, por todos os servidores da Justiça Federal da 2ª Região, a carga horária de cursos obrigatórios relacionada aos requisitos para recebimento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), promoção funcional, avaliação de estágio probatório e exercício de cargo ou função de natureza gerencial.”

Legislação
Os servidores do Poder Judiciário têm direito à Gratificação de Atividade de Segurança graças ao art. 17 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, regulamentada pela Portaria Conjunta nº 1/2007. Já os servidores do MPU têm assegurada a Gratificação de Atividade de Segurança pelo art. 17 da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, regulamentada pela Portaria PGR/MPU nº 61/2016.

“Essa é mais situação excepcional decorrente da crise do novo coronavírus que precisa da atenção e ação dos gestores dos Tribunais, Conselhos e ramos do MPU para que o pleito seja atendido com a maior brevidade possível, de modo a garantir o direito ao recebimento da GAS e demais benefícios sem a exigência de realização de cursos de atualização, em decorrência da impossibilidade prática e como medida de prevenção e proteção da saúde e vida dos servidores, em razão do alto risco de contágio pelo novo coronavírus”, frisou o Coordenador-Geral do Sindjus-DF Costa Neto.

Confira os requerimentos: 

STF

TSE

CNJ

TRT10 

TJDFT

TST

TREDF

TRF1 

STJ

STF

Justiça Federal 

STM

MPDFT

MPM

MPT

CJF 

CNPM

CSJT

PGR

TREAC

TRERO

JFRR

JFRO

JFAC

 

🔥 7 Total de Visualizações

Saiu na Mídia

Receba nossas notícias importantes