jun 19, 2020
Diante da situação de calamidade pública instalada no Brasil em razão da pandemia de coronavírus, onde todas as medidas para evitar o contágio são necessárias e urgentes, o Sindjus-DF requer dos órgãos do Poder Judiciário e dos ramos do MPU que considerem cumprida por todos os servidores que recebem Gratificação de Atividade de Segurança a carga horária de cursos obrigatórios relacionada aos requisitos para recebimento da GAS, promoção funcional, avaliação de estágio probatório e exercício de cargo ou função de natureza gerencial como medida excepcional para o ano de 2020.
O Sindjus-DF justifica tal pedido no fato de que os servidores que recebem Gratificação de Atividade de Segurança, em razão do isolamento social e demais medidas preventivas, estão impossibilitados de participar e auferir aproveitamento em Programa de Atualização profissional ou de ações de treinamento anuais.
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Por falta de condições sanitárias para realização de tais ações não há como cumprir as exigências como condição para o recebimento da GAS ou obtenção de qualquer outro benefício. Importante esclarecer que não é por falta de vontade dos servidores que tais condicionantes não podem ser cumpridas, mas por força maior. Afinal, conter a pandemia é prioridade, assim como preservar cada vida. Portanto, os servidores não podem ser prejudicados.
O Jurídico do Sindjus-DF destaca que o pleito em questão foi adotado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por meio da Portaria n. TRF2-PTP 2020/00198, de 04 de junho de 2020, nos seguintes termos: Art. 1º. Considerar cumprida, excepcionalmente, apenas no ano de 2020, por todos os servidores da Justiça Federal da 2ª Região, a carga horária de cursos obrigatórios relacionada aos requisitos para recebimento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), promoção funcional, avaliação de estágio probatório e exercício de cargo ou função de natureza gerencial.”
Legislação
Os servidores do Poder Judiciário têm direito à Gratificação de Atividade de Segurança graças ao art. 17 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, regulamentada pela Portaria Conjunta nº 1/2007. Já os servidores do MPU têm assegurada a Gratificação de Atividade de Segurança pelo art. 17 da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, regulamentada pela Portaria PGR/MPU nº 61/2016.
“Essa é mais situação excepcional decorrente da crise do novo coronavírus que precisa da atenção e ação dos gestores dos Tribunais, Conselhos e ramos do MPU para que o pleito seja atendido com a maior brevidade possível, de modo a garantir o direito ao recebimento da GAS e demais benefícios sem a exigência de realização de cursos de atualização, em decorrência da impossibilidade prática e como medida de prevenção e proteção da saúde e vida dos servidores, em razão do alto risco de contágio pelo novo coronavírus”, frisou o Coordenador-Geral do Sindjus-DF Costa Neto.
Confira os requerimentos: