mar 19, 2020
O TJDFT editou, no dia 18 de março de 2020, a Portaria Conjunta nº 30, que adota medidas complementares de prevenção e redução dos riscos de contaminação com o coronavírus . No dia 13 de março, por meio de ofício, o Sindjus-DF havia solicitado aumento do percentual de servidores em teletrabalho e relativização, por meio das chefias imediatas, dos casos em que não havia possibilidade do servidor trabalhar remotamente.
A Portaria determinou, entre outras resoluções, que as unidades administravas e judiciárias de primeira e segunda instâncias deverão permanecer em funcionamento, destacando apenas um servidor para trabalho presencial, ficando os demais servidores em regime de teletrabalho.
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No entanto, na mesma data desta Portaria, o Sindus-DF encaminhou novo ofício ao TJDFT requerendo a suspensão dos expedientes interno e externo. Até o presente momento, o Sindicato aguarda resposta do tribunal. Nesta quinta-feira (19/3), novo ofício foi encaminhado informando sobre tribunais que já suspenderam o atendimento ao público e a prestação presencial de serviços, reiterando o pedido anterior para que o presidente, desembargador Romão Cícero de Oliveira, determine a suspensão imediata do atendimento ao público, dos expedientes internos e externos, e do funcionamento desta instituição e dos demais órgãos e unidades a ela vinculados, como os fóruns, com a decretação de ponto facultativo.
O Sindjus-DF está atuando firmemente para que os servidores do TJDFT tenham tratamento semelhante a de tribunais como TREDF, STJ e TST, e do MPU, que atenderam as reivindicações do Sindicato e adotaram medidas importantes com vistas à preservação da saúde e da vida de servidores, magistrados, procuradores, advogados, colaboradores e da população em geral.