set 4, 2025
O Sindjus ajuizou, no dia 1º de setembro, ação ordinária com pedido de tutela de urgência para suspender imediatamente a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os valores pagos a título de Benefício Especial aos servidores substituídos que migraram para o Regime de Previdência Complementar, incluindo os já aposentados e aqueles que vierem a se aposentar durante o curso da ação.
A ação foi distribuída sob o nº 1102438-33.2025.4.01.3400, na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).
Segundo o Sindjus, o Benefício Especial possui natureza estritamente compensatória e indenizatória, sendo incompatível com a incidência de IRPF. A medida de urgência tem como objetivo assegurar a suspensão imediata da tributação, até o julgamento definitivo do mérito.
Além da suspensão imediata da cobrança, o Sindjus requer que, ao final da ação, seja reconhecida de forma definitiva a incompatibilidade do IRPF com o Benefício Especial, com o consequente afastamento da tributação para todos os servidores substituídos.
O Sindicato também solicita a condenação da União (Fazenda Nacional) ao pagamento dos valores indevidamente retidos nos últimos cinco anos, acrescidos de juros de mora e correção monetária.
Para o Sindjus, a cobrança de IR sobre o Benefício Especial representa uma apropriação estatal duplamente viciosa, uma vez que o Estado retém integralmente as contribuições que excederam o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ainda reduz o valor da compensação destinada a reparar esse desequilíbrio, ao tributar o próprio mecanismo reparador.
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