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02 Set. 2025

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Recurso do Sindjus pela conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída é retirado da pauta de julgamento do Conselho Especial do TJDFT

set 2, 2025


Nesta segunda-feira (1/9), foi retirado da pauta de julgamento da 25ª Sessão Ordinária Virtual do Conselho Especial Administrativo do TJDFT, a pedido do gabinete do desembargador Héctor Valverde Santanna, o processo nº 0725798-76.2025.8.07.0000, que trata do recurso interposto pelo Sindjus contra decisão que indeferiu o pedido de conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída pelos servidores ativos do Tribunal.


Entenda o caso
Em 15 de maio, o Sindjus encaminhou requerimento ao TJDFT solicitando a conversão da licença-prêmio não usufruída em pecúnia, em favor dos servidores do Tribunal. Tal medida foi adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 13 de maio, após solicitação do próprio Sindicato.
No entanto, em 10 de junho, o TJDFT indeferiu o pedido. Diante disso, o Sindjus apresentou recurso administrativo em 23 de junho, requerendo a revisão da decisão e o reconhecimento do direito à conversão, com a inclusão das parcelas correspondentes.
O Sindicato fundamenta seu pedido na simetria funcional entre os membros do Ministério Público da União e da Magistratura, destacando que a decisão favorável do TST representa um precedente administrativo positivo que reforça a tese defendida.

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Memoriais e argumentação jurídica
O Sindjus encaminhou memoriais junto ao relator do recurso, desembargador Héctor Valverde Santanna, e aos demais membros do Conselho Especial, buscando sensibilizá-los quanto à necessidade de revisão da decisão administrativa.
Nos documentos, o Sindicato argumenta que a ausência de previsão legal expressa não pode ser usada como justificativa para negar o direito, especialmente diante de práticas adotadas pelo próprio TJDFT e por outros tribunais, que reconheceram administrativamente esse benefício a magistrados em atividade.
O memorial destaca que a Resolução TJDFT nº 12/2023 reconheceu esse direito aos magistrados com base na simetria constitucional e na conveniência administrativa, mesmo sem o alegado respaldo legal específico utilizado na decisão que indeferiu o pedido do Sindjus.
Dessa forma, o Sindjus sustenta que o reconhecimento do direito decorre de interpretação administrativa e funcional, e não de norma legal específica. Por isso, não se pode invocar o princípio da legalidade de forma restritiva para negar o mesmo direito aos servidores do Judiciário, que são igualmente essenciais à função jurisdicional.
O Sindicato reforça que os servidores públicos devem receber tratamento equitativo e valorização funcional, conforme os artigos 5º (princípio da isonomia) e 39, § 3, da Constituição Federal. O memorial também cita a Resolução TST nº 2687/2025, que ampliou administrativamente esse direito aos servidores em atividade, como exemplo de avanço institucional.

“A valorização da atuação dos servidores não pode ser limitada por critérios meramente formais, sobretudo quando há precedentes administrativos que beneficiam outras carreiras com funções institucionais equivalentes”, destaca o texto do recurso.

A luta continua
O Sindjus seguirá atuando firmemente pelo provimento do recurso administrativo, reforçando junto ao Conselho Especial do TJDFT a necessidade de reconhecimento da conversão da licença-prêmio em pecúnia para os servidores ativos, com a inclusão das parcelas cabíveis.
O Sindicato, que já havia entregue memoriais no gabinete do relator, retomará os contatos com o desembargador Héctor Valverde, para fazer a defesa da revisão dessa decisão o quanto antes, em nome da justiça e da valorização dos servidores do TJDFT que vêm sendo prejudicados pela negativa desse importante direito.

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