jun 17, 2025
O Sindjus informa que nesta terça-feira (17/6) teve início o julgamento virtual, em sessão administrativa do STF, da minuta de anteprojeto de lei para alteração dos arts. 14 e 15 da Lei nº 11.416/2006, que dispõe sobre o Adicional de Qualificação dos servidores do PJU. O relatório e o voto do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, já estão disponíveis. O ministro Fachin acompanhou o relator. Portanto, temos dois votos favoráveis à nova proposta de AQ.
No relatório consta que o texto aprovado no Fórum de Discussão Permanente de Gestão das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, sob coordenação do Conselheiro do CNJ Guilherme Feliciano, passou por ajustes devido à dificuldade de alguns órgãos em absorver os impactos financeiros da proposta inicial. Destaca ainda que, para solucionar essa questão, diretores-gerais e secretários-gerais reuniram-se e elaboraram uma nova minuta, que encontrou viabilidade orçamentária junto aos órgãos.
Confira abaixo a transcrição da Informação AGC nº 296244/2025 (Processo nº 3094/2025), que sintetiza os principais pontos da proposta:
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“A proposta estabelece uma nova sistemática de cálculo do AQ com base em múltiplos de um VR definido em anexo à própria norma. Essa mudança visa garantir padronização e equidade na fixação dos valores do AQ, sem distinção quanto ao cargo efetivo ocupado pelo servidor. A nova redação contempla, ainda, duas inovações relevantes:
A concessão de AQ para segundo curso de graduação, limitado a um único curso, de forma a incentivar a ampliação da formação universitária dos servidores;
O reconhecimento da certificação profissional como fator de qualificação, permitindo o pagamento de AQ para servidores que obtiverem certificações emitidas por entidades especializadas.
Também se propõe a possibilidade de acúmulo das parcelas relativas à segunda graduação, à pós-graduação lato sensu e à certificação profissional, até o limite de 2 (duas) vezes o VR, conforme disposto no § 4º do art. 15 da minuta do Anteprojeto de Lei.
No caso dos Técnicos Judiciários nomeados com requisito de escolaridade de nível médio, assegura-se o direito ao recebimento do AQ referente ao primeiro curso de graduação, mesmo que anteriormente não tenham requerido ou percebido esse adicional. Para os que já recebiam a correspondente VPNI, prevista na redação original do § 5º do art. 15 da Lei nº 11.416/2006, o texto estabelece a conversão automática dessa vantagem em AQ, promovendo segurança jurídica e tratamento isonômico.
Por fim, o critério de validade temporal das certificações profissionais foi padronizado com os conjuntos de ações de capacitação: terão validade de quatro anos, contados da conclusão da ação, independentemente do prazo de validade da certificação apresentada.
Valor de Referência (VR)
O projeto propõe a inclusão do Anexo X à Lei nº 11.416/2006 para instituir o VR, base de cálculo dos adicionais previstos no art. 15 da minuta do Anteprojeto de Lei. A adoção do VR permite conferir uniformidade e justiça remuneratória, corrigindo distorções históricas decorrentes da aplicação de percentuais sobre o vencimento básico, que variam conforme o cargo ocupado, e não em razão da qualificação ou da titulação do servidor.
O VR é fixado como percentual do valor integral do cargo em comissão CJ-1. A escolha desse referencial garante estabilidade, previsibilidade e equilíbrio orçamentário, além de proteger a estrutura remuneratória de oscilações decorrentes de eventuais reajustes no vencimento básico, conferindo ao modelo maior flexibilidade e capacidade de adaptação ao planejamento financeiro dos órgãos.”
Confira aqui o relatório e o voto do ministro Barroso na íntegra.
O Sindjus segue acompanhando o julgamento e trará novas informações a qualquer momento.