mar 9, 2009
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4623/09, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), que obriga os órgãos públicos a afixarem, em local visível, placas e quadros listando as condutas que configuram crime de prevaricação. Esses avisos deverão ser afixados nos locais de atendimento ao público.
Previsto no artigo 319 do Código Penal (Decreto-Lei 2848/40), o crime de prevaricação é cometido pelo funcionário público que retarda ou deixa de praticar indevidamente ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa na lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista para esse crime é de detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Vinicius Carvalho explica que o objetivo do projeto é tornar o cidadão uma espécie de fiscal do cumprimento da lei. “A morosidade do atendimento passa, muitas vezes, pela ignorância das disposições legais que regem o atendimento público”, afirma.
Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara