mar 11, 2009
Uma nova resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça dita as regras para a análise de propostas orçamentárias feitas por órgãos do Poder Judiciário. É a primeira vez que o trâmite é regulamentado pelo CNJ desde sua criação, em 2005, quando o Congresso Nacional começou a determinar, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias aprovadas, as análises prévias do Conselho.
A resolução aprovada, na quarta-feira (4/3), pelo Pleno é de autoria do conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior. Ela substitui a normativa anterior, a Resolução 53, de 2008, já que a primeira proposta se referia somente ao exercício passado. As novas regras são agora de caráter permanente e podem ser aplicadas às propostas que ainda não tiveram o mérito julgado pelo CNJ.
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“O Congresso Nacional tem prestigiado o CNJ, confiando-lhe tarefa típica de suas competências constitucionais concernentes ao planejamento estratégico do Poder Judiciário. Afinal, o orçamento é um dos meios essenciais de viabilização dos projetos de melhoria da eficiência jurisdicional e administrativa dos tribunais brasileiros”, disse o conselheiro em seu relatório. Segundo ele, as diretrizes permitirão que as propostas sejam analisadas mais rapidamente, respeitando os prazos curtos determinados pela Secretaria de Orçamento Federal e pelo Congresso Nacional.
Fonte: Conjur