mar 18, 2009
Nesta terça (17) o Tribunal Pleno do TJDFT, concedeu, por maioria, a segurança no MS impetrado pelo Sindjus para impedir a reposição ao erário de valores recebidos a título de Adicional de Qualificação, pelos servidores do MPDFT, em virtude de decisões administrativas posteriormente modificadas. Com isso, o TJDFT confirmou a liminar deferida ainda em 2008 pelo relator do Mandado de Segurança.
Com a edição da Lei 11.415, de 2006, a administração do MPDFT implementou o Adicional de Qualificação aos servidores que o requereram. Após a regulamentação da matéria pelo chefe do MPU, o MPDFT realizou uma revisão individualizada dessas concessões e determinou a devolução dos valores nos casos em que entendeu que o AQ era indevido.
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A decisão proferida pelo TJDFT afasta a obrigatoriedade da devolução determinada pela administração do MPDFT.