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Proposta que extingue cargos de Auxiliar Judiciário dos TRTs está na Câmara dos Deputados

Proposta que extingue cargos de Auxiliar Judiciário dos TRTs está na Câmara dos Deputados

jul 22, 2011


O Tribunal Superior do Trabalho enviou à Câmara projeto que dispões sobre a extinção e transformação dos cargos de Auxiliar Judiciário em cargos de Técnico Judiciário e de Analista Judiciário nos Quadros dos Tribunais Regionais do Trabalho. A matéria, enviada no dia 15 de julho, recebeu o número de PL 1828/2011 e ainda não foi distribuída às comissões.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho justificou a necessidade de extinção dos cargos de Auxiliar Judiciário em razão das atribuições relacionadas às atividades básicas de apoio operacional, cujo requisito de escolaridade para ingresso é o curso de ensino fundamental.

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A Justiça do Trabalho possui 743 cargos de Auxiliar Judiciário, sendo 91 vagos e 652 providos. Esses cargos entrariam em extinção e seriam transformados, quando vagarem, em 191 Técnicos Judiciários e 109 Analistas Judiciários.

Segundo a justificativa do projeto, muitas dessas atividades básicas de apoio operacional tornaram-se obsoletas. Outras vêm sendo executadas de forma indireta, o que resultou na Resolução nº 47/2008 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que impede o provimento dos cargos da carreira de Auxiliar Judiciário.

“A ampliação da competência da Justiça do Trabalho e a informatização, aliadas às novas tendências do mercado de trabalho, vem tornando as demandas processuais mais complexas e abrangentes, o que requer conhecimentos específicos e melhor capacitação técnica para a execução de atribuições mais especializadas. A extinção dos cargos de Auxiliar Judiciário, com a respectiva transformação em cargos de Técnico e Analista Judiciários, sem aumento de despesas, possibilitará melhor utilização da força de trabalho, conferindo maior celeridade às demandas processuais e redundando em benefício direto para os jurisdicionados”, diz trecho da proposta, assinada pela ministra vice-presidente no exercício do TST, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.

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