nov 11, 2015
Os advogados do Sindjus recorreram da decisão da juíza da 7ª Vara que determinou com base em novos pareceres técnicos do Departamento de Cálculos e Perícias da AGU o bloqueio do pagamento dos precatórios e conseguiram importante vitória em relação à execução dos quintos.
Reconhecendo que não é lícito desconstituir o título judicial já em fase final de execução alegando erro de cálculo, o juiz federal convocado para o TRF1 Francisco Neves da Cunha concedeu a antecipação da tutela recursal determinando o prosseguimento da execução com o desbloqueio dos créditos já depositados. Em outras palavras, o pagamento dos valores incontroversos está liberado, bem como a expedição dos precatórios dos servidores ainda não contemplados.
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Confira AQUI a decisão.