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PL que prevê inclusão de QR code em carteira de identificação de pessoa autista é aprovado em comissão da Câmara

jul 24, 2025

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4760/24, do deputado Bruno Farias (Avante-MG), que torna obrigatória a inclusão de QR code nas carteiras de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA), com as principais informações do identificado.

Essa carteira de identificação (Ciptea) é expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, mediante requerimento do interessado, acompanhado de relatório médico. O objetivo é garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

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A proposta altera a Lei Berenice Piana, que trata da proteção dos direitos das pessoas com TEA e foi aprovada por recomendação da relatora, deputada Clarissa Tércio (PP-PE). Ela disse que o QR é uma medida simples, de baixo custo e altamente eficiente. “Contribui para a promoção da acessibilidade informacional, para o fortalecimento da autonomia da pessoa com TEA e para a efetivação dos direitos previstos na legislação”, declarou.

Pelo texto aprovado, o QR code deverá conter pelo menos as seguintes informações:

– Nome completo, filiação e data de nascimento;

– Número da carteira de identidade civil, CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial completo, telefone, e-mail do responsável legal ou do cuidador;

– Fotografia no formato 3×4 e assinatura ou impressão digital do identificado;

– Identificação da Unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. (Informações da Agência Câmara de Notícias)

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