jul 31, 2025
O SINDJUS informa que ajuizará no próximo mês de agosto, por meio do escritório Ibaneis Advocacia, ação ordinária com pedido de tutela de urgência, em favor de todos os servidores substituídos, com o objetivo de declarar o direito à não incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o Benefício Especial.
A tese jurídica, que já vinha sendo acompanhada pelo Sindicato, teve sua viabilidade confirmada neste ano por recente sentença proferida pela Justiça Federal da 1ª Região. A decisão reconheceu a natureza indenizatória ou compensatória do Benefício Especial, previsto no art. 3º da Lei nº 12.618/2012, e, por consequência, declarou o direito à exclusão dessa parcela da base de cálculo do IRPF, bem como ao ressarcimento dos valores indevidamente recolhidos.
O SINDJUS é o legítimo representante dos servidores do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União no Distrito Federal, das Justiças Federal e Eleitoral nos Estados do Acre, Rondônia e Roraima, e do Judiciário Federal no Estado do Tocantins. Isso viabiliza o ajuizamento da ação coletiva sem a necessidade de outorga de procuração ou autorização individual pelos filiados.
O Sindicato reafirma seu compromisso permanente com a defesa dos direitos e garantias dos servidores que representa. Atuando com responsabilidade, legitimidade e rigor técnico, o Sindicato permanece vigilante diante de toda e qualquer medida que assegure o justo tratamento tributário e o respeito à legalidade. Mais do que cumprir seu papel representativo, o SINDJUS está sempre à frente na proteção dos interesses da categoria e na construção de avanços concretos.
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